Oficiais e civil serão julgados por crime licitatório cometido durante operação militar

Denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro em desfavor de dois oficiais superiores do Exército e um civil foi recebida pelo juízo 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Os envolvidos incorreram no crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, previsto no art. 320 do Código Penal Militar, pelo direcionamento em contratação pública.

De acordo com a denúncia, os citados oficiais aderiram a ata de registro de preços de pregão para fornecimento de gêneros alimentícios e serviços de apoio à infraestrutura em manobras militares realizadas voltados à Operação São Francisco, realizada pelas Forças de Pacificação no Completo da Maré, entre os anos de 2014 e 2015.

Contudo, uma das empresas vencedoras do certame, representada pelo civil denunciado, foi contratada para prestação de serviços de lavanderia, o qual não consta do objeto social da empresa e nem estava na relação de serviços de apoio à infraestrutura em manobras militares do pregão realizado no âmbito da Marinha.

Documentação juntada aos autos não deixa dúvidas de que a empresa contratada não detinha a devida capacitação para o serviço pretendido de lavagem de roupas, que sequer era objeto do pregão. Ressalte-se que a organização militar não contratou serviços de lavanderia durante a operação militar.

Assim, está claro para o MPM que os agentes militares violaram o dever funcional para obter vantagem pessoal em favor de terceiro, ao direcionar contratação pública à empresa representada pelo civil, o qual, anuindo à conduta dos oficiais, foi efetivamente beneficiado com a prática.

Seminário na Procuradoria-Geral de Justiça Militar aborda temas multi-institucionais da atuação do MPM

O seminário “Ministério Público Militar: perspectivas contemporâneas de atuação” foi aberto nesta manhã (19/4) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar. A atividade acadêmica foi desenvolvida com o objetivo de ampliar o debate de temas sensíveis relacionados à persecução penal militar e a atuação do MPM em uma nova visão, multi-institucional.

Participaram da mesa de abertura: o procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli; a vice-procuradora-geral de Justiça Militar, Maria de Lourdes Souza Gouveia; o conselheiro nacional do Ministério Público Jaime de Cassio Miranda; o corregedor-geral do MPM, Samuel Pereira; e o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) Nelson Lacava, além do coordenador científico, o promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves.

Na abertura do evento, o procurador-geral saudou os participantes e registrou que o seminário encerrou a fase presencial da 5ª e última etapa do 2º Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotor de Justiça Militar (2º CIV). Os 18 promotores de Justiça Militar aprovados no 12º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público Militar acompanharam o evento presencialmente, no auditório subprocuradora-geral de Justiça Militar Adriana Lorandi.

Em seu discurso, o procurador-geral enfatizou a importância de trabalhar com perspectivas contemporâneas de atuação, como propôs o coordenador científico da atividade acadêmica. “Efetivamente, nós temos que olhar o futuro, mas não podemos descurar do passado”, alertou Clauro Roberto de Bortolli. “Essa simbiose é extremamente importante e nós a temos aqui materializada em dois ícones do Direito Processual Penal Militar e do Direito Processual Penal Militar, o promotor de Justiça Militar Jorge Assis, precursor da doutrina do Direito Penal que representa uma geração de novos escritores que eu ouso dizer, gerou luminares como Dr. Cícero”, afirmou, referindo-se à influência do jurista sobre a nova geração representada pelo coordenador científico do evento.

Ao longo do dia, membros e servidores do MPM, integrantes dos demais ramos do Ministério Público da União e MPs estaduais, Judiciário e Forças Armadas puderam acompanhar palestras sobre os temas: Direito Penal Militar Ideal e os limites da especialidade, com o promotor de Justiça Militar aposentado Jorge César de Assis; O Desafio de Justificar a Pena, com o defensor público do Estado de São Paulo, Gustavo Octaviano Diniz Junqueira; os Crimes Sexuais: cotejo da legislação penal comum e militar, com o promotor de Justiça do Ministério Público Estadual de São Paulo, André Estefam; e Violência de Gênero na perspectiva da atuação do sistema de Justiça, com a diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público da União, Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento.

Seminário Ministério Público Militar: perspectivas contemporâneas de atuação

O Ministério Público Militar realiza no dia 19 de abril o Seminário Ministério Público Militar: perspectivas contemporâneas de atuação, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília/DF.

O objetivo do evento é discutir os temas sensíveis mais atuais à persecução penal militar e à atuação do Ministério Público Militar, em uma nova visão multi-institucional. A atividade tem como público-alvo membros e servidores do MPM, integrantes do Ministério Público, Judiciário e Forças Armadas, além de outras instituições e órgãos convidados. O coordenador científico do Seminário é o promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves.

O evento também será transmitido ao vivo, pelo YouTube, no link https://youtube.com/live/eWJXgyKJ0_g?feature=share.

Veja aqui a Programação.

Denúncia por estelionato previdenciário é recebida e decretado sequestro e bloqueio de bens de envolvido

Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS foi recebida e um civil responderá pelo crime de estelionato, previsto no art. 251, do Código Penal Militar, perante a 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição da Justiça Militar.

Como apurado pelo Ministério Público Militar, o réu, visando obter para si vantagem ilícita, omitiu o falecimento de sua mãe, então pensionista da Aeronáutica, ocorrido em 14/1/2020, e movimentou indevidamente, entre fevereiro de 2020 e abril de 2021, a conta-corrente em que era depositada a pensão militar. O valor atualizado depositado pela Força e movimentado indevidamente pelo filho atinge montante superior a R$ 138 mil.

Após tomar ciência do falecimento da pensionista, em 14 de abril de 2021, e suspender o pagamento da pensão militar, a administração militar ainda tentou reverter o montante indevidamente creditado, mas foi informada pelo banco que não havia saldo na conta da pensionista. O filho estava com o cartão bancário da pensionista, além de saber a senha para sua movimentação.

Com o objetivo de ressarcir os valores aos cofres públicos, a PJM Porto Alegre requereu, e foi deferido pelo juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM, o sequestro e bloqueio de bens e valores do réu. Com a decisão, será feito o bloqueio cautelar de ativos mantidos em qualquer instituição financeira. Caso o montante seja insuficiente, foi ainda decretado o bloqueio de veículos automotores, embarcações, aeronaves e de bens imóveis por ventura em nome do envolvido.