Composição
Samuel Pereira – corregedor-geral
samuel.pereira@mpm.mp.br
Secretaria
Telefone: (61) 3255-7401
Fax: (61) 3255-7404
e-mail: corregedoria@mpm.mp.br
Lei Complementar nº 75/93
Art. 137 – A Corregedoria do Ministério Público Militar, dirigida pelo Corregedor-Geral, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
Art. 139 – Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:
- Realizar, de ofício, ou por determinação do Procurador-Geral ou do Conselho Superior, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios;
- Instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo consequente;
- Acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público Militar;
- Propor ao Conselho Superior a exoneração de membro do Ministério Público Militar que não cumprir as condições do estágio probatório.