Função

O MPM atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração do  inquérito civil objetivando:

– a proteção, a prevenção e a reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente e aos bens e direitos de valor histórico e cultural;

– a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos;

– a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.

Ao Ministério Público Militar compete, consoante o artigo 116 da LC 75/93, o exercício das seguintes atribuições perante os Órgãos da Justiça Militar:

  1. promover, privativamente, a ação penal pública;
  2. promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato;
  3. manifestar-se em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.

Incumbe-lhe, ainda:

  1. Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
  2. Exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.

São órgãos do Ministério Público Militar:

  1. Procurador-Geral de Justiça Militar;
  2. Colégio de Procuradores de Justiça Militar;
  3. Conselho Superior do Ministério Público Militar;
  4. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;
  5. Corregedoria do Ministério Público Militar;
  6. Subprocuradores-Gerais de Justiça Militar;
  7. Procuradores de Justiça Militar;
  8. Promotores de Justiça Militar.

O Procurador-Geral de Justiça Militar, chefe do Ministério Público Militar, é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processso.

A carreira do Ministério Público é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Militar, Procurador de Justiça Militar e Promotor de Justiça Militar, sendo este o cargo inicial da carreira, e o primeiro o do último nível.

Representações ao MPM podem ser feitas por meio do 0800 021 7500, do Serviço de Atendimento ao Cidadão, ou em alguma das Procuradorias de Justiça Militar.