Oficiais e civil serão julgados por crime licitatório cometido durante operação militar

Denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro em desfavor de dois oficiais superiores do Exército e um civil foi recebida pelo juízo 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Os envolvidos incorreram no crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, previsto no art. 320 do Código Penal Militar, pelo direcionamento em contratação pública.

De acordo com a denúncia, os citados oficiais aderiram a ata de registro de preços de pregão para fornecimento de gêneros alimentícios e serviços de apoio à infraestrutura em manobras militares realizadas voltados à Operação São Francisco, realizada pelas Forças de Pacificação no Completo da Maré, entre os anos de 2014 e 2015.

Contudo, uma das empresas vencedoras do certame, representada pelo civil denunciado, foi contratada para prestação de serviços de lavanderia, o qual não consta do objeto social da empresa e nem estava na relação de serviços de apoio à infraestrutura em manobras militares do pregão realizado no âmbito da Marinha.

Documentação juntada aos autos não deixa dúvidas de que a empresa contratada não detinha a devida capacitação para o serviço pretendido de lavagem de roupas, que sequer era objeto do pregão. Ressalte-se que a organização militar não contratou serviços de lavanderia durante a operação militar.

Assim, está claro para o MPM que os agentes militares violaram o dever funcional para obter vantagem pessoal em favor de terceiro, ao direcionar contratação pública à empresa representada pelo civil, o qual, anuindo à conduta dos oficiais, foi efetivamente beneficiado com a prática.