2º CIV realiza atividades no Rio Grande do Sul na etapa de encerramento

Os 18 promotores de Justiça Militar aprovados no 12º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar – 12º CPJM participam, nesta semana, de atividades de capacitação e visitas técnicas no Rio Grande do Sul, dentro da 5ª Etapa do 2º Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotor de Justiça Militar (2º CIV).

Nesta 5ª etapa do 2º CIV, cujo tema é “Novas Perspectivas para o MPM”, estão sendo tratados temas como abuso de autoridade, crimes contra o Estado Democrático de Direito, acordo de não persecução penal e os crimes multitudinários. Na segunda-feira (22/4), os promotores visitaram o 5º Distrito Naval, unidade da Marinha localizada em Rio Grande/RS, acompanhados do coordenador do CIV, promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves. Ainda na semana no Rio Grande do Sul, serão realizadas visitas às Procuradorias de Justiça e Auditorias Militares sediadas no estado, Auditorias de Bagé, ao Comando Militar do Sul, ao Tribunal de Justiça Militar estadual, entre outras.



CIV – O Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotores de Justiça Militar tem como finalidade proporcionar mais conhecimento e melhor compreensão aos novos membros do MPM sobre aspectos técnicos e funcionais de caráter formativo. A atividade é etapa obrigatória do estágio probatório para o exercício do cargo de promotor de Justiça Militar e cumpre ainda a previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados e integrantes do Ministério Público, prevista no art. 129, § 4º, da Constituição Federal.

Esta é a 5ª etapa e última do Curso de Ingresso e Vitaliciamento para Promotor de Justiça Militar, para os 12 promotores de Justiça Militar empossados em dezembro de 2022. Os 6 promotores empossados em novembro de 2023 ainda participarão de outras atividades do 2º CIV, para cumprimento da carga horária mínima exigida.

Denúncia por corrupção é recebida e sequestro de bens de envolvido é decretado

Denúncia oferecida pela Forca Tarefa do Ministério Público Militar (MPM) foi recebida pela 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição da Justiça Militar, no Rio Grande do Sul. Dois civis responderão pelo crime de corrupção ativa de forma continuada, previsto no art. 309 e 80 do Código Penal Militar (CPM); e um 2º sargento da reserva remunerada do Exército Brasileiro responderá pelo crime de corrupção passiva de forma continuada, previsto no art. 308 e 80, do Código Penal Militar.


Conforme apurado pelo MPM, a investigação realizada no âmbito da “Operação Química” trouxe elementos que permitem concluir que os réus civis, visando obter para si vantagem ilícita, realizaram o pagamento de propina para que o militar direcionasse empenhos às empresas dos envolvidos. Desta forma, o militar teria recebido a quantia total de reais R$ 30, 5 mil entre setembro de 2016 a janeiro de 2017.


Os denunciados civis firmaram Acordo de Colaboração Premiada com o Ministério Público Militar e a autoridade de polícia judiciária militar do Exército Brasileiro. Com isso, os réus colaboradores passaram a esclarecer os esquemas criminosos de que tinham conhecimento, fornecendo todas as informações e evidências ao seu alcance e indicando provas potencialmente alcançáveis.


Com o objetivo de ressarcir os valores aos cofres públicos a Força Tarefa também requereu o sequestro e bloqueio de bens e valores do réu militar. Pedido que foi deferido pelo juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM. A decisão permite o bloqueio cautelar de ativos mantidos em qualquer instituição financeira. Foi ainda decretado o bloqueio de veículos automotores, embarcações, aeronaves e de bens imóveis que por ventura houver em nome do envolvido, caso o montante bloqueado nas contas-correntes do acusado militar seja insuficiente.


Fraudes – A investigação, conhecida como “Operação Química”, foi deflagrada em 2019 pela Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS, para apurar fraudes na compra de gêneros alimentícios perecíveis realizadas por organizações militares. Os relatórios apontaram indícios de ilicitudes referentes a quantitativo de rancho, recebimento de mercadorias diversas das contratadas, o que no jargão militar é conhecido por “química” (direcionamento das compras de gêneros para empresas específicas, inobservância de valores apregoados quando do pagamento dos gêneros e enriquecimento ilícito de militares e empresários fornecedores).



A Operação Química contabiliza mais de 160 feitos autuados no e-proc JMU, sendo 21 ações penais militares. As investigações também ensejaram dois Acordos de Colaboração, firmados e homologados, nos quais foi pactuada indenização de mais de R$ 5 milhões, através da construção de 14 Próprios Nacionais Residenciais no Estado do Rio Grande do Sul. Foram ainda firmados e homologados mais de 80 Acordos de Não Persecução Penal, decorrentes da autuação de mais de uma centena de procedimentos extrajudiciais, que encartaram pedidos de investigados interessados.



Por meio da atuação sinérgica entre o MPM e a autoridade militar, a operação gerou várias alterações na legislação vigente relativamente ao Exército, com o intuito de diminuir a possibilidade de ocorrência de irregularidades semelhantes.

Oficiais e civil serão julgados por crime licitatório cometido durante operação militar

Denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro em desfavor de dois oficiais superiores do Exército e um civil foi recebida pelo juízo 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Os envolvidos incorreram no crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, previsto no art. 320 do Código Penal Militar, pelo direcionamento em contratação pública.

De acordo com a denúncia, os citados oficiais aderiram a ata de registro de preços de pregão para fornecimento de gêneros alimentícios e serviços de apoio à infraestrutura em manobras militares realizadas voltados à Operação São Francisco, realizada pelas Forças de Pacificação no Completo da Maré, entre os anos de 2014 e 2015.

Contudo, uma das empresas vencedoras do certame, representada pelo civil denunciado, foi contratada para prestação de serviços de lavanderia, o qual não consta do objeto social da empresa e nem estava na relação de serviços de apoio à infraestrutura em manobras militares do pregão realizado no âmbito da Marinha.

Documentação juntada aos autos não deixa dúvidas de que a empresa contratada não detinha a devida capacitação para o serviço pretendido de lavagem de roupas, que sequer era objeto do pregão. Ressalte-se que a organização militar não contratou serviços de lavanderia durante a operação militar.

Assim, está claro para o MPM que os agentes militares violaram o dever funcional para obter vantagem pessoal em favor de terceiro, ao direcionar contratação pública à empresa representada pelo civil, o qual, anuindo à conduta dos oficiais, foi efetivamente beneficiado com a prática.