Denúncia por estelionato previdenciário é recebida e decretado sequestro e bloqueio de bens de envolvido

Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS foi recebida e um civil responderá pelo crime de estelionato, previsto no art. 251, do Código Penal Militar, perante a 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição da Justiça Militar.

Como apurado pelo Ministério Público Militar, o réu, visando obter para si vantagem ilícita, omitiu o falecimento de sua mãe, então pensionista da Aeronáutica, ocorrido em 14/1/2020, e movimentou indevidamente, entre fevereiro de 2020 e abril de 2021, a conta-corrente em que era depositada a pensão militar. O valor atualizado depositado pela Força e movimentado indevidamente pelo filho atinge montante superior a R$ 138 mil.

Após tomar ciência do falecimento da pensionista, em 14 de abril de 2021, e suspender o pagamento da pensão militar, a administração militar ainda tentou reverter o montante indevidamente creditado, mas foi informada pelo banco que não havia saldo na conta da pensionista. O filho estava com o cartão bancário da pensionista, além de saber a senha para sua movimentação.

Com o objetivo de ressarcir os valores aos cofres públicos, a PJM Porto Alegre requereu, e foi deferido pelo juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM, o sequestro e bloqueio de bens e valores do réu. Com a decisão, será feito o bloqueio cautelar de ativos mantidos em qualquer instituição financeira. Caso o montante seja insuficiente, foi ainda decretado o bloqueio de veículos automotores, embarcações, aeronaves e de bens imóveis por ventura em nome do envolvido.