PJM São Paulo requer a condenação de subtenente que furtou objetos de museu em Caçapava-SP

A 2ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo apresentou Alegações Escritas à Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo, requerendo a condenação de um subtenente denunciado por furtar bens que integravam o acervo do Museu Ipiranga do 6º Batalhão de Infantaria Leve, em Caçapava-SP.

Responsável pela manutenção do Museu, entre dezembro de 2011 e junho de 2012, o militar comercializou peças subtraídas da instituição com conhecidos em Arapiraca-AL e em São José dos Campo-SP. Entre o material retirado do Museu estavam uniformes, capacete, baioneta, polaina, fotografias, medalhas, diplomas, entre outros. Com a venda dos bens, o acusado arrecadou aproximadamente R$ 6 mil.

Os objetos furtados não estavam inventariados, nem incluídos no Sistema de Material do Exército (SIMATEX), eram oriundos de doações e estavam relacionados como carga física. Conforme apurado, alguns estavam guardados no Museu, outros, armazenados no depósito do 6º BIL, junto a material de faxina. O crime só foi descoberto em julho de 2012, por meio de uma denúncia anônima relatando que loja de antiguidades de São José dos Campos estaria vendendo objetos do Museu Ipiranga. Questionado, o subtenente acabou confessando o crime.

Grande parte dos objetos subtraídos foi devolvida pelo denunciado, após reavê-los com quem havia feito negócio, antes da instauração da ação penal.

O militar procurou justificar sua conduta argumentando que tinha problemas financeiros e de ordem psiquiátrica. Laudo emitido por perito oficial concluiu que o acusado é portador de transtorno afetivo bipolar, contudo, no momento da ação, estava assintomático, com capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento.

No documento, o MPM requer a condenação do subtenente pela prática do crime de peculato-furto, previsto no §2º do art. 303 do Código Penal Militar. Em relação aos demais envolvidos, o MPM pede a absolvição, pois não há elementos que atestem a participação deles no delito. O militar denunciado, tanto na fase inquisitiva como em juízo, afirmou que as pessoas com as quais negociou desconheciam a origem ilícita dos objetos.

Foto: http://tudoporsaopaulo1932.blogspot.com.br