PJM Recife – condenados envolvidos em fraudes no Hospital da Guarnição de Natal

Um coronel e dois civis, denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife, foram condenados por fraudes em contrato para realização de obras no Hospital da Guarnição de Natal. O militar era fiscal administrativo do Hospital e os civis, diretores de empresa contratada para realizar os serviços na unidade.

O Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, no Recife/PE, condenou os dois civis a 2 anos e 8 meses de reclusão, cada, como incursos no crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar. Pelo mesmo crime, o coronel foi apenado em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, todos em regime aberto.

Como fiscal administrativo, cabia ao então tenente-coronel acompanhar todos os serviços realizados no HGuN. Contudo, não foi o que ocorreu em relação ao Pregão Eletrônico n°0017/201, que tinha como objeto: serviço de manutenção e conservação de bens imóveis (serviço de adequação do Pavilhão de Comando do HguN), com valor global estimado em R$ 1.599.275,23.

O superfaturamento e a execução incompleta dos serviços contratados causaram um prejuízo à administração militar de R$ 745.901,61. De acordo com laudos periciais, a empresa contrata teria lucrado, no mínimo, R$ 284.137,76, valor resultante da diferença entre os valores dos serviços efetivamente realizados e o valor originariamente contratado. Dados da quebra de sigilo bancário processados pelo Centro de Apoio à Investigação (CPADSI/MPM) revelaram, ainda, depósitos realizados pela empresa vencedora do pregão na conta bancária do coronel, totalizando R$ 65.599,24.

Um coronel, então Diretor do Hospital da Guarnição de Natal, e um 3º sargento, fiscal do contrato, também denunciados pela PJM Recife, foram absolvidos sob o argumento de que não havia prova suficiente para a condenação, alínea e do art. 439 do Código de Processo Penal Militar.

A PJM Recife apelou da decisão em relação ao coronel. Como escreve o membro do MPM na apelação, o então diretor do Hospital “conhecia e tinha o dever de conhecer a legislação aplicável às obras que supostamente pretendia realizar no Hospital de Guarnição de Natal. Portanto, tinha plena ciência de seus deveres. Ao autorizar os pagamentos por obras de reforma indevidas no ambulatório do hospital, o apelado previu claramente que os recursos empregados poderiam ser objeto de desvio e apropriação indevida. Agiu, portanto, com plena consciência no que diz respeito aos resultados que seriam produzidos por sua condutal”.

Na apelação, o Ministério Público Militar requer que o coronel seja também condenado como incurso no crime de estelionato, “fazendo-se justiça à sua participação dolosa na empreitada criminosa”.