PJM Juiz de Fora denuncia oficiais pelo crime de peculato

A Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora ofereceu denúncia à Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar contra um coronel, dois capitães e um civil, empresário, por fraudes em licitação realizada pelo 10º Batalhão de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora/MG.

O Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado pelo Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve, mediante requisição da PJM Juiz de Fora, com a finalidade de apurar ilícitos decorrentes de fatos mencionados em Ação de Improbidade Administrativa proposta pela Justiça Federal em desfavor dos oficiais e do civil denunciados, pelo fato de terem praticado atos de improbidade administrativa, favorecendo determinada empresa, cujo sócio-administrador é um dos denunciados.

De acordo com as investigações, o coronel denunciado, então comandante e ordenador de Despesa do 10º BIL, homologou o Pregão Eletrônico de 2010 e implementou medidas administrativas que resultaram no desvio de recursos públicos em favor da empresa. Ele autorizava a emissão de notas de empenho e o pagamento por serviços não realizados, mediante emissão das ordens bancárias, ciente de que as referidas notas fiscais eram falsas e atestadas irregularmente pelos capitães, almoxarifes à época.

A empresa contratada recebeu indevidamente pagamentos de serviços não executados no valor de R$ 64.500,00, por meio da emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, atestadas também indevidamente, dando ensejo à prática da denominada “química”, a qual consiste na aplicação de recursos públicos, mediante emissão de empenhos e liquidação de despesas por serviços não executados ou mercadorias não fornecidas, pretensamente para realização de pagamentos por outros serviços ou aquisição de materiais de “interesse da administração”.

No entanto, como asseverou o Ministério Público Federal que propôs a ação de improbidade, a tal “química” é uma prática grave que pode implicar em quatro condutas penalmente típicas a saber: fraude em licitação, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e peculato (apropriação ou desvio de recursos públicos).

Tal prática, adquire significado mais amplo no meio militar, por traduzir fraude no empenho e na liquidação de despesas referentes a serviços que não foram prestados ou a bens que não foram fornecidos, cujos pagamentos foram realizados.

Relatório de Auditoria realizado pela 4ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército constatou inúmeras irregularidades no processo licitatório, entre as quais: ausência de Termo de Contrato entre o 10º BIL e a empresa; ausência de prestação de garantia; elaboração de Termo de Referência amplo, genérico e impreciso, o que impossibilita a descrição exata do serviço a ser executado; serviços não especificados nas notas fiscais emitidas; apresentação de atestado de capacidade técnica sem validade e sem assinaturas.

No curso do IPM foram realizadas inúmeras diligências cujo resultado foi no sentido de que não foi comprovada a execução dos serviços, conforme admitido pelo empresário, aliado ao fato de que os oficiais que atestaram a suposta execução dos serviços, na realidade, não acompanharam a execução e disseram que acreditavam que tinham sido executados.

Os prejuízos causados ao erário atingiram o montante atualizado, até 07/06/2018, de R$ 80.429,94, consoante Demonstrativo de Débito.

O MPM denunciou os três oficiais e o civil como incursos no delito de peculato-desvio, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar.