MPM apresenta Reclamação ao CNMP para barrar investigação do MPF nas mortes em Guadalupe

O Ministério Público Militar apresentou ontem (14) Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público ao Conselho Nacional do Ministério Público, em face da instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro, para averiguar a ação de militares do Exército que dispararam 80 tiros contra carro de família em Guadalupe, Zona Norte do Rio.

Como argumenta no documento o procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, o fato caracteriza, em tese, crime militar. O Ministério Público Militar, como titular da ação penal militar, atuou nas investigações desenvolvidas pelo Exército, requisitou diligências, perícias e documentos, participou das oitivas e ofereceu denúncia em 10 de maio de 2019, recebida no dia seguinte pelo Juízo da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

Ocorre que, em 8 de maio de 2019, quando o Superior Tribunal Militar iniciou o julgamento do habeas corpus impetrado em favor de nove dos denunciados, que se encontram presos preventivamente, o Ministério Público Federal anunciou em sua página eletrônica que havia instaurado um procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar esses fatos, ressaltando “a necessidade de averiguar as circunstâncias em que ocorreram, tendo em vista a lesão aos serviços e interesses da União devido a participação de agentes federais no exercício da função”.

Entretanto, como adverte o MPM, a “União”, que teria tido seus serviços e interesses ofendidos, é representada, nesse caso, pelas Forças Armadas e que os “agentes federais no exercício da função” são militares do Exército. Assim, a competência para o processamento e julgamento é da Justiça Militar da União, concebida como uma Justiça especializada justamente para conhecer de causas dessa natureza.

De acordo com o divulgado, a decisão do MPF segue orientação da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional), que manifestou-se no sentido da “inconstitucionalidade da Lei 13.491/2017, que transferiu para Justiça Militar a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil”. Mas essa aventada inconstitucionalidade, escreve o procurador-geral, não foi acolhida pelo Poder Judiciário até o presente momento.

Inexistindo o conflito de atribuições, acrescenta o MPM, não há dúvida nenhuma quanto à incompetência da Justiça Federal e, por conseguinte, à absoluta ausência de atribuição do Ministério Público Federal, cuja iniciativa é flagrantemente inconstitucional.

Com a Reclamação, o MPM requer a concessão de medida liminar para sustar a prática, pelo MPF, de qualquer ato de natureza investigatória criminal ou de controle externo da atividade policial que digam respeito à ação dos militares do Exército em Guadalupe, na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 7 de abril de 2019. Quando do julgamento, requer ainda que a Reclamação seja julgada procedente, para o fim de se manter hígida a autonomia do Ministério Público Militar para o exercício pleno da persecução penal do fato delituoso e do controle externo da atividade de polícia judiciária militar, obstando-se, em definitivo, qualquer trabalho investigativo criminal paralelo a respeito do mesmo evento pelo Ministério Público Federal.

Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público