Militares denunciados pela PJM Campo Grande por venda de carteiras de habilitação são condenados

A Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande-MS obtém a condenação, em 1ª instância, de quadrilha integrada por militares do Exército que vendia carteiras de habilitação em Curso de Formação de Condutores – CFC, em 2007, no 9º Batalhão de Engenharia de Construção, sediado em Cuiabá-MT.

A decisão foi proferida pela Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande, nos autos do Processo de Conhecimento nº 0000004-90.2008.7.09.0009, que condenou 21 acusados a penas de reclusão, que variam de 1 ano a 5 anos e 10 meses, pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa.
A denúncia foi oferecida pela PJM Campo Grande, em fevereiro de 2010, e envolvia 53 pessoas no total: 4 sargentos, 7 cabos, 11 soldados, 6 ex-militares e 25 civis, sendo aditada, na instrução, para inclusão de mais 3 ex-militares. Contudo, a Justiça Militar da União, reconheceu sua incompetência para apreciar as condutas ilícitas relacionadas aos civis, prosseguindo o processo apenas em relação a 24 denunciados.

O CFC funcionava sob a responsabilidade de dois sargentos e tinha por finalidade habilitar militares integrantes do quadro de pessoal do 9º BEC, nas categorias B, C, D e E, para desempenharem a função de motorista. O Curso limitava-se à realização de aulas práticas e teóricas habilitatórias da CNH e à aplicação das provas respectivas.

Os dois sargentos responsáveis pela execução do CFC, agindo em conjunto com um cabo e um ex-cabo, organizaram um esquema para venda de CNH. Cobravam taxas indevidas, entre R$ 400,00 e R$ 1.000,00, para habilitarem tanto integrantes do quadro, quanto ex-militares e civis, sem a realização das provas teóricas e práticas imprescindíveis. De acordo com as investigações, pelo menos 52 pessoas foram lesadas.

A ousadia criminosa dos condenados era tamanha, que, por vezes, vestiam os civis com fardamento, para serem fotografados nessa condição e fazê-los passar como militares. A prática também envolvia a falsificação de documentos, como identidades, comprovantes de pagamento de taxas obrigatórias, atas de conclusão do Curso e publicações em Boletim Interno. Em alguns dos casos, chegaram a habilitar motoristas na categoria “A”, para direção de motocicletas, o que não era objeto do Curso e nem demanda da Unidade.

Dentre aqueles habilitados pelo CFC, havia pessoas que, confessadamente, não sabiam dirigir, o que poderia acarretar um perigo enorme a sociedade. Os responsáveis pelo CFC foram condenados pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no art. 308 do Código Penal Militar. Os demais 18 condenados, que pagaram para conseguir a habilitação, foram incursos no crime de corrupção ativa, art. 309 do CPM.