Deliberações da 215ª Sessão Ordinária do CSMPM

Hoje (12), na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, o Conselho Superior do MPM realizou a 215ª Sessão Ordinária de 2014. Na pauta, o processo 265, que trata do pedido de afastamento do promotor Luiz Felipe Carvalho Silva, para participar do programa de doutorado em direito constitucional, na Universidade de Buenos Aires, na Argentina; e apresentação do relatório de correição ordinária realizada no 6º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar do Rio de Janeiro.
Na discussão do primeiro item, a conselheira-relatora, após exposição de motivos, declarou-se contrária ao deferimento. Logo depois, foram colocados argumentos contra e a favor da solicitação. Os conselheiros que se posicionaram contrários, apesar de visualizarem a importância dos benefícios para a instituição em decorrência de novos conhecimentos adquiridos pelos membros, motivaram suas decisões, entre outros fatores, em três pontos principais: primeiro, a autorização era para frequentar o curso e, se houvesse alteração na programação deste, por parte da universidade, o Conselho e a Administração do MPM nada poderiam fazer quanto ao afastamento do membro; segundo, o fato de o solicitante estar em estágio probatório, permanecendo nessa condição no primeiro ano do curso; e, terceiro, a redação da Resolução CSMPM 59/2009, Art. 1º, inciso III, em que consta a obrigação de três anos de efetivo exercício na carreira, como critério para esse tipo concessão. Os conselheiros Alexandre Concesi e José Garcia acompanharam a relatora, mas divergiram, em parte, dos argumentos, por entenderem que o solicitante poderia utilizar-se do período de suas férias para frequentar as aulas presenciais.
Por outro lado, os conselheiros favoráveis ao afastamento sustentaram que o Art. 1º, inciso III, da Resolução 59 não se aplica à questão analisada, por constar de cláusula restritiva de direito não prevista em lei, além disso, o próprio § 2º do Art. 4º dessa mesma resolução autoriza o afastamento do membro em estágio probatório. Em adição a essa ideia, foi afirmado que a proibição mencionada não se encontra na Lei Complementar 75, em seu Artigo 204, que trata desse assunto. Argumentou-se ainda que o pedido era apenas para dois afastamentos de 15 dias, e que qualquer alteração na programação do curso, envolvendo afastamento, demandaria novo pedido. Além disso, explanaram sobre a importância de se estimular a procura por cursos de mestrado e doutorado, conhecimentos que se podem reverter em benefícios para o MPM (e, no caso específico, a matéria é de interesse do órgão), além de ajudar na divulgação e na projeção do Ministério Público Militar e do direito militar. Outra questão levantada foi que os serviços da procuradoria em que o solicitante é lotado não seriam necessariamente prejudicados, visto serem dois períodos curtos de afastamento, quinze dias cada, um em cada semestre de 2015 (abril e setembro), e de não haver carência em relação à lotação daquela unidade.
Após o processo de discussão desse tema, foi realizada a votação, que resultou em seis votos contrários e três votos favoráveis ao afastamento; e a apresentação pela corregedora-geral do MPM, Hermínia Celia Raymundo, do relatório da correição ordinária realizada no 6º Ofício da PJM Rio de Janeiro. Também foi aprovada, nessa sessão, a autorização para participar nos eventos 19ª conferência anual da IAP, em Dubai, e Congresso de direito militar, na Colômbia, aos membros que manifestaram interesse. Para o evento em Bogotá, dois membros foram sorteados pelo MPM e dois pela AMMPM.
Por motivo justificado, não estiveram presentes os conselheiros Mário Sérgio, Carlos Frederico, Edmar Jorge e Giovanni Rattacaso. A ata da reunião anterior foi aprovada com uma pequena observação feita pela conselheira Arilma Cunha, e a próxima sessão ordinária do CSMPM ficou marcada para o dia 12 de dezembro de 2014.