Senado aprova nome de Marcelo Weitzel para novo mandato no CNMP

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) a indicação de Marcelo Weitzel Rabello de Souza para um novo mandato (2019-2021) no Conselho Nacional do Ministério Público. Ele é subprocurador-geral de Justiça Militar e integra o conselho desde 2017. Foram 62 votos a favor, dois contrários e uma abstenção.

Mestre em Direito, Marcelo Weitzel Rabello de Souza foi procurador-geral da Justiça Militar entre 2012 e 2016. Ele ocupa a vaga do CNMP destinada ao Ministério Público Militar (MPM).

Ele ingressou no MPM em 1992 e atuou nas Procuradorias de Justiça Militar em Campo Grande (MS), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Juiz de Fora (MG), Salvador (BA) e Recife (PE). O indicado já foi presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar e exerceu funções na Câmara de Coordenação e Revisão, na Comissão de Planejamento Estratégico e na Secretaria de Relações Institucionais, órgãos do MPM.

O procurador foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho deste ano. Aos senadores, falou sobre a necessidade de atualização da lei que tratava do abuso de autoridade (Lei 4.898, de 1965), agora substituída pela Lei 13.869, de 2019, que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade.

Nós estamos falando de uma legislação da década de 60. O país mudou, o MP mudou, a tecnologia mudou, as formas de atuação, de comunicação se alteraram nesse período todo e nós precisamos adequar isso à realidade que se aproxima.

CNMP – O CNMP executa a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros. Criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília.

O CNMP é presidido pelo procurador-geral da República e sua composição é de quatro integrantes do MPU; três membros do MPE; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Com informações da Agência Senado)