O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) a indicação de Marcelo Weitzel Rabello de Souza para um novo mandato (2019-2021) no Conselho Nacional do Ministério Público. Ele é subprocurador-geral de Justiça Militar e integra o conselho desde 2017. Foram 62 votos a favor, dois contrários e uma abstenção.
Mestre em Direito, Marcelo Weitzel Rabello de Souza foi procurador-geral da Justiça Militar entre 2012 e 2016. Ele ocupa a vaga do CNMP destinada ao Ministério Público Militar (MPM).
Ele ingressou no MPM em 1992 e atuou nas Procuradorias de Justiça Militar em Campo Grande (MS), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Juiz de Fora (MG), Salvador (BA) e Recife (PE). O indicado já foi presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar e exerceu funções na Câmara de Coordenação e Revisão, na Comissão de Planejamento Estratégico e na Secretaria de Relações Institucionais, órgãos do MPM.
O procurador foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho deste ano. Aos senadores, falou sobre a necessidade de atualização da lei que tratava do abuso de autoridade (Lei 4.898, de 1965), agora substituída pela Lei 13.869, de 2019, que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade.
— Nós estamos falando de uma legislação da década de 60. O país mudou, o MP mudou, a tecnologia mudou, as formas de atuação, de comunicação se alteraram nesse período todo e nós precisamos adequar isso à realidade que se aproxima.
CNMP – O CNMP executa a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros. Criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília.
O CNMP é presidido pelo procurador-geral da República e sua composição é de quatro integrantes do MPU; três membros do MPE; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Com informações da Agência Senado)