Promotor de Justiça Militar lança publicação sobre prisão civil do devedor de alimentos pela ESMPU

A obra “A prisão civil do devedor de alimentos: constitucionalidade e eficácia” é o novo título disponível no site da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). A publicação, de autoria do promotor de Justiça Militar Marcos José Pinto, é voltada para o estudo das questões de família, em especial, sobre a ação de alimentos definitivos ou provisórios. Clique para ter acesso à íntegra da publicação.

O texto publicado é a versão final da dissertação de mestrado do autor.  Dividido em três capítulos, o trabalho repensa o problema da prisão civil do devedor de pensão alimentícia no Brasil como instrumento coercitivo. O livro apresenta a origem da prisão civil por dívida, analisa a normas nacionais e estrangeiras sobre o tema, apresenta casos notórios de prisão por dívida de alimentos no Brasil e traz soluções alternativas para a questão.

“É lícito prender pessoas porque devem dinheiro?” indaga o autor na introdução da obra. Marcos José Pinto defende a privação de liberdade apenas em caráter excepcional, quando se evidenciar a má-fé para o não pagamento de uma dívida alimentícia. Para ele, no conflito entre os princípios da solidariedade e da liberdade, deve preponderar este último, em razão da prevalência da dignidade da pessoa humana.

A obra aponta a existência de outros meios mais eficazes para satisfizer esse crédito de natureza alimentícia: a inscrição de devedores em cadastros como o Serasa, Cadin ou SPC; o levantamento judicial do FGTS, a prestação de serviços à comunidade ou o ataque ao patrimônio do devedor.  Segundo o autor, é inconcebível que uma dívida seja paga por meio da segregação da liberdade do indivíduo, medida inútil e ineficaz, nas palavras dele. O promotor de Justiça explica que, com a prisão, o indivíduo fica impossibilitado de auferir renda para pagar a pensão devida.

O livro está disponível para download em formato PDF no portal da Escola, www.escola.mpu.mp.br, pelo menu “Publicações”, opção “Obras Avulsas”, “E-books”. (Com informações da Assessoria de Comunicação da ESMPU)