PJM Santa Maria denuncia estelionato de militar reformado por paralisia

A Procuradoria da Justiça Militar em Santa Maria-RS, ofereceu denúncia em desfavor de um militar reformado, 2º Sargento do Exército, pela prática dos crimes militares de estelionato e desobediência a ordem autoridade militar, previstos nos artigos 251 e 301, respectivamente, do Código Penal Militar.

A reforma do mencionado militar ocorreu em decorrência de acidente, em 5 de janeiro de 2007, no interior da unidade em que servia, quando ao descer as escadas do Pavilhão de Comando, esbarrou em uma placa de aviso e ao tentar apanhá-la, desequilibrou-se e caiu de uma altura aproximada de 3 a 4 metros, sofrendo traumatismo na coluna cervical e lombar, que acarretou paralisia irreversível e incapacitante.

Diante disso, o militar foi reformado ex offício a contar de 5 de outubro de 2007, na condição de incapaz definitivamente para o serviço do Exército, ocasião em que foi considerado como inválido, em decorrência do diagnóstico de paralisia irreversível, por junta médica oficial. A sua reforma deu-se no posto de 2º Sargento do Exército, mas com o recebimento do soldo de 2º Tenente do Exército.

Todavia, apurou-se nos autos que, desde o ano de 2014, o militar já estava reabilitado, tendo, inclusive, renovado sua Carteira Nacional de Habilitação em 30 de julho de 2014, na categoria AB, sem nenhuma restrição, o que evidencia sua cura.

Além disso, apurou-se que o denunciado realiza corridas diariamente na cidade onde reside, frequenta festas, executando danças típicas, além de exercer a profissão de advogado.

A investigação do caso foi iniciada pela Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, com denúncia oferecida. Contudo, o juiz federal da Justiça Militar da 11ª CJM entendeu ser incompetente para processar e julgar o caso, remetendo os autos à 3ª Auditoria da 3ª CJM, abrindo-se vista ao Ministério Público Militar que promoveu novas medidas investigativas e ofereceu, ao final, denúncia substitutiva.

Entendeu o Parquet das Armas que, muito embora recuperado para o exercício de atividades laborais, o denunciado manteve a Administração Militar em erro, a qual, ludibriada, continuou pagando-lhe contraprestação indevida, qual seja, o acréscimo remuneratório (soldo de 2º Tenente do Exército) decorrente de sua suposta paralisia irreversível.

Ao não atender às convocações de perícias revisionais, o militar incorreu ainda no crime de desobediência.