PJM Salvador – recebida denúncia por lesões em instrução de tiro

Recurso em Sentido Estrito interposto pela Procuradoria de Justiça Militar em Salvador foi provido pelo Superior Tribunal Militar, que recebeu denúncia oferecida contra 2º tenente do Exército pela prática dos crimes de violência contra inferior e lesão corporal, descritos nos artigos 175 e 209, respectivamente, do Código Penal Militar.

Os crimes teriam ocorrido em 28 de agosto de 2013, no 4º Batalhão de Engenharia e Construção, em Barreiras – BA, durante uma instrução de tiro real com armas de ar comprimido (chumbinho), calibre 4,5 mm. O denunciado, responsável pela atividade, não observou normas de segurança, permitindo riscos de tiro cruzado durante a pista e há ainda indícios de que tenha executado disparos na direção dos instruendos, o que provocou lesões em 11 militares que participavam do treinamento. As lesões identificadas eram pérfuro-contundentes, provocadas por disparos. Em uma delas, o médico teve que retirar projétil de chumbo alojado na mão de um instruendo.

De acordo com o apurado pelo MPM, um dos ofendidos relatou que os disparos eram efetuados contra aqueles que errassem o alvo, como forma de castigo. Além disso, foi verificado que o denunciado autorizada o ingresso de dois militares de cada vez na pista, permitindo que o tiro fosse executado na direção de quem estava progredindo em relação aos alvos.

Na argumentação do Recurso, foram relacionadas as irregularidades praticadas na instrução: negligencia à segurança, ao usar tonéis metálicos que ricocheteiam as balas no cenário da instrução; a presença de mais de um militar ao mesmo tempo na pista; a falta de verificação das lesões durante o treinamento; a inexistência de instrutor/monitor/auxiliar acompanhando cada instruendo; e a permissão de posições de tiro que possibilitavam alvejar outro militar.

Para o MPM, essas provas demonstram a culpa do responsável pelo treinamento. Já os relatos de disparo com arma de pressão contra os inferiores hierárquicos, caracterizam o dolo direto. Assim sendo, o denunciado incidiu por 11 vezes na prática dos crimes de violência contra inferiores e lesões dolosas contra os 11 militares.

O MPM ressaltou ainda que a própria decisão da Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, em Salvador-BA, admite que no mínimo existe comprovação de culpa, quando afirma que os vários incidentes de disparos foram fruto da forma errônea corno a pista foi concebida e executada. Dentre tais equívocos, podem ser citados, além de outros, o posicionamento de alguns alvos na direção do tambor de remuniciamento e o pequeno intervalo entre os militares durante o deslocamento no percurso da pista. Isto acarretou a possibilidade de tiro cruzado, ou seja, o disparo de um instruendo poder atingir outro.

Ressalte-se que o 5º BEC já havia recebido recomendação do Ministério Público Militar sobre segurança com armas e no tiro. Além da ampla divulgação dada, o Comando havia afixado placas permanentes próximas ao corpo da guarda, por onde todos passam, e na área do estande tiro, com instruções sobre a utilização de armamento.

Com a decisão unânime do STM, os autos retornam à Auditoria da 6ª CJM para prosseguimento do feito.