MPM requer ao STF ingresso como amicus curiae em ADI da lei 13.491/2017

O Ministério Público Militar requereu ao Supremo Tribunal Federal o ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.804, na condição de amicus curiae. O requerimento foi encaminhado pelo procurador-geral Jaime de Cassio Miranda ao relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol), argumentando que as Leis Federais 13.491/2017, recentemente sancionada pela Presidência da República, e 9.299/1996 violam os artigos 5º, LIII e LIV, e 144 §§1º, IV, e 4º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Como requisitos para figurar como amicus curiae, o procurador-geral ressalta que incumbe ao Ministério Público Militar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ao lado das atribuições constitucionais, o MPM possui a especial função de legítimo fiscal da lei penal militar e da preservação dos princípios da hierarquia e da disciplina, como bases da organização das Forças Armadas.

Jaime de Cassio escreve que “a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, dessa forma, afeta diretamente a atuação do Ministério Público Militar enquanto defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, diante, sobretudo, da possibilidade da alteração de sua parcela constitucional de atribuição referente à promoção da ação penal pública perante a Justiça Militar da União, dado que a ADI propõe discussão que envolve a persecução penal de crimes militares, na fase inquisitiva, cujo pano de fundo é uma inovação legislativa que amplia competência criminal da Justiça Militar da União”.

Assim, conclui ele, “é dever deste ramo do Ministério Público da União postular por seu ingresso como amicus curiae, para que seja defendida a plena compatibilidade dos ditames insertos nas Leis Federais 13.491/2017 e 9.299/1996, com o texto da Carta Magna de 1988, bem como para que seja esclarecida a especialidade da Justiça Militar da União e as particularidades que permeiam a matéria da persecução penal dos crimes militares, sob a ótica da competência das Justiças dos Estados e da União”.

Amicus curiae é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Clique aqui e leia o requerimento encaminhado pelo MPM ao STF.