Ex 1º tenente denunciado pela PJM Curitiba é condenado por agressões a civis

Ex 1º tenente do Exército denunciado pela Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba é condenado por agressões cometidas contra civis na cidade de Reserva, no Paraná. O Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba-PR, por unanimidade de votos, julgou parcialmente procedente a denúncia da PJM Curitiba e condenou o militar pelo crime de lesões corporais, previsto no artigo 209 do Código Penal Militar.

De acordo com as investigações, no dia 30 de março de 2012, o ex 1º tenente conduziu vinte militares para treinamento de patrulha motorizada, por iniciativa própria e sem amparo legal, nos bairros da cidade de Reserva-PR. Na oportunidade, o militar participava de exercício de campo na 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, na Base do Campo de Instrução de Reserva-PR, quando determinou a realização da atividade fora da unidade militar. Pelo apurado pelo MPM, o condenado pretendia realizar atividades típicas de polícia ostensiva, exclusivas das Polícias Militares.

A primeira parada do caminhão que os militares ocupavam foi na delegacia local, onde informaram que estavam realizando um exercício de adestramento, e questionaram os guardas municipais sobre a existência de locais de venda e distribuição de drogas.

Na sequência, o grupo de militares, armados e equipados, invadiu e revistou a casa de um morador, que foi constrangido a prestar informações sobre capacetes e motos encontrados em sua residência. Em continuidade, o civil foi levado à força, jogado no chão da viatura, encapuzado e amarrado pelos militares, que o agrediram com socos, coronhadas e pisões, tudo na presença do comandante da patrulha, que também participava das agressões. O civil foi liberado em um local ermo, não sem antes ser ameaçado pelo 1º tenente, de que seria morto caso denunciasse os fatos às autoridades.

Naquela mesma noite, a equipe abordou quatro civis que bebiam e conversavam noutra residência. Eles foram revistados, derrubados ao chão e agredidos com socos e pontapés, tudo sob as ordens do militar condenado, que determinou que fosse feita uma busca domiciliar, ocasião em que foi apreendido um revólver Taurus GT, calibre .38, com numeração raspada pertencente a um dos civis. O ex 1º Ten determinou que prendessem três dos civis, que novamente foram jogados no chão da carroceria do caminhão, amarrados e agredidos com chutes, tapas e socos. Um dos civis, supostamente o proprietário do revólver encontrado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e levado para a Delegacia de Polícia de Reserva-PR.

Em sessão realizada em 17 de novembro de 2014, o Conselho Especial de Justiça já havia decidido pelo reconhecimento da coisa julgada em relação aos crimes de sequestro e violação de domicílio, fatos já julgados pela Justiça Federal Comum. O MPM também havia oferecido denúncia contra um 3º sargento, que participara do patrulhamento ilegal, mas foi declarada a incompetência da Justiça Militar da União para apreciação dos fatos referentes ao crime de falsidade ideológica (em Boletim de Ocorrência) em favor da Justiça Federal. Assim, o 3º sargento deixou de figurar como denunciado do processo.

Assim, o CEJ julgou apenas as lesões corporais cometidas pelo então 1º tenente contra os civis. Na decisão pela condenação, o Conselho concluiu que o ex militar além de agredir diretamente as vítimas, consentiu que seus subordinados as agredissem. Como superior hierárquico, ele teve a possibilidade de interromper as agressões, mas não o fez.

Como destacou o membro do MPM no julgamento, o bem jurídico que está sendo protegido pela norma do art. 209 do CPM é a integridade física de quatro pessoas, pouco importando as condições pessoais e sociais de cada um. Os fatos ocorridos, acrescenta ele, são considerados graves, uma vez que houve violação à hierarquia e à disciplina, pois ao agir de modo abusivo e ilícito, o acusado também deu mau exemplo aos seus subordinados para participarem de conduta criminosa, além de ter exposto a imagem da instituição Exército Brasileiro.

O ex-1º tenente foi condenado como incurso no crime de lesões corporais leves, previsto no art. 209 do Código Penal Militar. A pena foi de cinco meses de detenção, com direito a apelar em liberdade, com a suspensão condicional do cumprimento da pena pelo prazo de dois anos.