Denunciados pela PJM Santa Maria são condenados por falsidade ideológica

Militares e um empresário denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria por irregularidades em obras na 3ª Divisão de Exército – Comando da 3ª D E, em Santa Maria-RS, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica, art. 312 do Código Penal Militar.

Por maioria de votos, o Conselho Especial de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar condenou um coronel R/1, na data dos fatos ordenador de Despesas, a um ano e seis meses de reclusão, um capitão R/1, no período das condutas encarregado do Setor de Material, a um ano e três meses de reclusão, mesma pena aplicada ao empresário envolvido no crime. A todos foi concedida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade,fixado o regime aberto para o cumprimento da sanção penal e o direito de recorrer em liberdade.

Os fatos pelos quais foram condenados estão relacionados a serviços no Hotel de Trânsito de Santa Maria. O Comando da 3ª Divisão de Exército, representado pelos militares réus, por meio de adesão ao Pregão Eletrônico nº 02/2010 do 13º Grupo de Artilharia de Campanha, contratou a empresa Barbara M Bonilla ME para prestação dos serviços. Contudo, o realizado pela empresa não correspondeu ao descrito nas respectivas notas fiscais, notas de empenho e demais documentos que atestaram a execução dos serviços.

Nas investigações, foi verificado que o Comando da 3ª DE possuía duas Notas de Crédito, uma no valor de R$ 39 mil, e outra de R$17.822,00, cujos empenhos deveriam ocorrer até 30 de novembro de 2010. Esses valores deveriam ser empregados na execução de projeto arquitetônico previamente elaborado, porém, não havia tempo hábil para realizar a licitação correspondente, motivo pelo qual aderiram ao Pregão Eletrônico do 13º GAC.

Ocorre que o citado pregão não contemplava todos os serviços descritos no projeto arquitetônico, além de não incluir o fornecimento de material.

Em depoimento colhido durante a instrução penal, o capitão condenado admitiu que atestou o recebimento de serviços em desacordo com o projeto arquitetônico contratado. Inserido, assim, informações falsas em documentos oficiais da unidade.

A perícia constatou que os serviços realizados no Hotel de Trânsito de Santa Maria foram pagos, mas apontaram que as quantidades executadas eram inferiores às descritas nas notas fiscais e respectivas notas de empenho. Observaram, ainda, que a contratação dizia respeito somente ao serviço, sem fornecimento de material. Além disso, consignaram que as diferenças encontradas foram compensadas com a prestação de outros serviços, que não haviam sido objeto de contrato.

Para o MPM, ao agirem assim, a fim de viabilizar contratação diversa da que seria executada, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante e atentando contra a administração militar, os condenados incorreram no crime de falsidade ideológica, descrito no art. 312 do Código Penal Militar.