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Ementa Situação Ato Original Versão Alterada Versão Consolidada
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2016 – CCR/MPM

Quando houver Recomendação à autoridade militar nos Procedimentos Administrativos de Inspeção Prisional, o Despacho conclusivo de arquivamento somente deve ser proferido após a juntada das informações a respeito do seu atendimento. Em tais casos, a remessa à CCR deve especificar as providências decorrentes da Recomendação do Ministério Público.
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RECOMENDAÇÃO Nº 14/2017 – CCR/MPM

Recomenda-se aos Membros do MPM, observada a independência funcional, que postulem a imediata expedição de guias de execução criminal e de execução de ativos fiscais, resultantes de condenações confirmadas pelo Superior Tribunal Militar, bem como procedam a correta fiscalização e sua exatidão e dos devidos encaminhamentos.
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RECOMENDAÇÃO Nº 15/2017 – CCR/MPM

A Câmara de Coordenação do Ministério Público Militar, Considerando o contido na Resolução nº 174-CNMP, de 04 de julho de 2017, já em vigor, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação de Notícias de Fato e Procedimentos Administrativos; Considerando que a referida resolução traz alterações na sistemática atualmente adotada, no âmbito do MPM, para a tramitação de tais procedimentos; Considerando o encaminhamento de expediente ao ProcuradorGeral da Justiça Militar e Presidente do CSMPM, no sentido da necessidade de alteração da Resolução nº 06/CSMPM, de 10 de novembro de 1993, alterada pela Resolução nº 86/CSMPM, de 17 de junho de 2015, e pela Resolução nº 92/CSMPM, de 8 de fevereiro de 2017, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.” e da Resolução nº 84-CSMPM, de 15 de abril de 2015, que “Disciplina, no âmbito do Ministério Público Militar, a instauração e a tramitação do Procedimento Administrativo relativo à visita técnica anual e à visita extraordinária de inspeção a estabelecimento prisional das Forças Armadas;
Considerando a necessidade de estabelecimento de regramento mínimo acerca da matéria, em razão da disparidade no tratamento da questão, até a aprovação de novos textos normativos, no âmbito do Ministério Público Militar; RECOMENDA aos Membros de 1ª Instância do Ministério Público Militar a adoção imediata da sistemática disciplinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em relação a instauração e tramitação de Notícias de Fato e Procedimentos Administrativos, conforme Resolução nº 174-CNMP, de 04 de julho de 2017, notadamente quanto a prazos (Art. 3º e Art. 11); necessidade de ciência ao noticiante de arquivamento proferido, com abertura de prazo de 10 dias para o recurso (Art. 4º, § 1º, e Art. 13, § 3º); arquivamento dos autos na Instância, sem necessidade de encaminhamento à CCR/MPM, salvo em caso de recurso do interessado, sem reconsideração (Art. 4º, § 3º, c/c Art. 5º, e Art. 12, c/c Art. 13, § 4º) e remessa direta ao órgão com atribuição, em caso de declínio, sem necessidade de submissão prévia de tal decisão à CCR/MPM (Art. 2º, § 3º), nos termos da Resolução nº 56 do CNMP (art. 2º e parágrafos), de 22 de junho de 2010.
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RECOMENDAÇÃO Nº 16/2017 – CCR/MPM

Considerando solicitação da Corregedoria do Ministério Público Militar, no sentido de apreciar a conveniência e oportunidade de “expedir Recomendação aos Membros do MPM versando sobre o correto preenchimento do campo específico do Sistema Integrado de Gestão Processual (GAIUS) e do Sistema de Registro e Gestão dos Processos e Procedimentos Eletrônicos (MPVirtual)”, dado que “nas últimas correições ordinárias tem sido recorrente o reclamo de membros e servidores sobre o assunto, inclusive notícia de concessão de Ordem de Habeas Corpus pelo E. STM para trancamento de um PIC, sob a alegação de que a espécie já havia sido objeto de outro procedimento idêntico.
Considerando, ainda, as seguintes razões, expostas pela Corregedoria do MPM, adotadas por está Câmara:
1.) que as certidões para a instrução de Notícias de Fato (NF) e Procedimentos de Investigação Criminal (PIC) são geradas eletronicamente pelos Sistemas Integrado de Gestão Processual (GAIUS) e pelo Sistema de Registro e Gestão dos Processos e Procedimentos Eletrônicos do Ministério Público Militar (MP-Virtual);
2.) que para tal geração ambos os Sistemas executam a pesquisa no campo 'assunto', alimentado no ato de implantação das informações iniciais;
3.) que a alimentação de tais informações é, muitas vezes, efetuada por servidores sem o devido preparo ou conhecimento mínimo na área jurídica o que ocasiona a implantação de informações que não espelham os assuntos principais que norteam a peça inicial; e
4.) que esse fato tem ocasionado a distribuição de feitos versando sobre a mesma matéria para Membros distintos, resultando em repetição dos
atos instrutórios e caracterizando um desnecessário bis in idem.
A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar resolve expedir a presente Recomendação aos Membros do MPM, nos termos seguintes:
"A implantação inicial de Notícias de Fato (NF) e Procedimentos de Investigação Criminal (PIC) nos Sistemas GAIUS e MP-Virtual deve ficar a cargo de um Membro do MPM, ou de um Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, ou de servidor devidamente habilitado para tal, que preencherá o campo 'assunto' dos referidos sistemas com o maior número de informações relevantes possíveis, a fim de que o objeto principal constante da inicial reste plenamente identificado."
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RESOLUÇÃO Nº 152/CSMPM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução CSMPM 101, de 26 de setembro de 2018, para incluir o juízo de admissibilidade de demandas dirigidas ao Ministério Público Militar, bem como altera a Resolução CSMPM 139, de 10 de abril de 2024, para prever a autuação de Atendimentos, a serem distribuídos ao promotor natural.
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RESOLUÇÃO Nº 151/CSMPM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova o Regimento Interno da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.
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PORTARIA Nº 167/PGJM, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Estabelece regras específicas referentes ao regime de trabalho não presencial exclusivamente remoto dos servidores, no âmbito do Ministério Público Militar.
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PORTARIA Nº 137/PGJM, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Redistribui um ofício e o respectivo cargo da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO para a Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR e disciplina a distribuição de feitos entre a PJM/RO e o Ofício de Representação em Rio Branco/AC.
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PORTARIA Nº 130/PGJM, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Estabelece procedimentos complementares para o pagamento, aos membros do Ministério Público Militar, da gratificação por exercício cumulativo de ofícios e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 129/PGJM, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Estabelece procedimentos complementares para o pagamento, aos membros do Ministério Público Militar, da gratificação por exercício cumulativo de ofícios e dá outras providências.
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