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Os crimes militares de competência do Ministério Público Militar são aqueles praticados por integrantes das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – no exercício da atividade funcional. Também são considerados crimes militares aqueles cometidos por qualquer pessoa, militar ou civil, contra as instituições militares, contra os integrantes das Forças Armadas no exercício da atividade funcional, ou em local sob a administração militar. As infrações praticadas contra o patrimônio das Forças Armadas, como fraudes previdenciárias ou licitatórias, também são de competência do MPM.
Não há a necessidade de advogados ou procurações para falar com o Ministério Público Militar. Qualquer cidadão pode entrar em contato direto com o MPM para fazer uma representação, reclamação, ou buscar informações por meio da Ouvidoria do MPM.
Também é possível entrar em contato com o MPM por meio das Procuradorias de Justiça Militar, são 23 Procuradorias de Justiça Militar e Ofícios de Representação, além da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, distribuídas pelo território nacional. Veja, no menu Procuradorias, acima, aquela cuja a área geográfica de atuação corresponde à sua localidade e entre em contato.