RECOMENDAÇÃO Nº 16/2017 – CCR/MPM

Situação: Em vigor

Ementa: Considerando solicitação da Corregedoria do Ministério Público Militar, no sentido de apreciar a conveniência e oportunidade de “expedir Recomendação aos Membros do MPM versando sobre o correto preenchimento do campo específico do Sistema Integrado de Gestão Processual (GAIUS) e do Sistema de Registro e Gestão dos Processos e Procedimentos Eletrônicos (MPVirtual)”, dado que “nas últimas correições ordinárias tem sido recorrente o reclamo de membros e servidores sobre o assunto, inclusive notícia de concessão de Ordem de Habeas Corpus pelo E. STM para trancamento de um PIC, sob a alegação de que a espécie já havia sido objeto de outro procedimento idêntico.
Considerando, ainda, as seguintes razões, expostas pela Corregedoria do MPM, adotadas por está Câmara:
1.) que as certidões para a instrução de Notícias de Fato (NF) e Procedimentos de Investigação Criminal (PIC) são geradas eletronicamente pelos Sistemas Integrado de Gestão Processual (GAIUS) e pelo Sistema de Registro e Gestão dos Processos e Procedimentos Eletrônicos do Ministério Público Militar (MP-Virtual);
2.) que para tal geração ambos os Sistemas executam a pesquisa no campo 'assunto', alimentado no ato de implantação das informações iniciais;
3.) que a alimentação de tais informações é, muitas vezes, efetuada por servidores sem o devido preparo ou conhecimento mínimo na área jurídica o que ocasiona a implantação de informações que não espelham os assuntos principais que norteam a peça inicial; e
4.) que esse fato tem ocasionado a distribuição de feitos versando sobre a mesma matéria para Membros distintos, resultando em repetição dos
atos instrutórios e caracterizando um desnecessário bis in idem.
A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar resolve expedir a presente Recomendação aos Membros do MPM, nos termos seguintes:
"A implantação inicial de Notícias de Fato (NF) e Procedimentos de Investigação Criminal (PIC) nos Sistemas GAIUS e MP-Virtual deve ficar a cargo de um Membro do MPM, ou de um Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, ou de servidor devidamente habilitado para tal, que preencherá o campo 'assunto' dos referidos sistemas com o maior número de informações relevantes possíveis, a fim de que o objeto principal constante da inicial reste plenamente identificado."
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