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Ementa Situação Ato Original Versão Alterada Versão Consolidada
PORTARIA Nº 189/PGJM, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece procedimentos complementares para o pagamento, aos membros do Ministério Público Militar, da gratificação por exercício cumulativo de ofícios e dá outras providências.
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VIGOR
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RESOLUÇÃO Nº 123/CSMPM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Resolução nº 106/CSMPM, de 26 de junho de 2019, que regulamenta a distribuição dos feitos judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar. (Revogada pela Resolução nº 139/CSMPM, de 10 de abril de 2024)
REVOGADOpdf
PORTARIA Nº 169/PGJM, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Regulamenta o regime de trabalho não presencial dos servidores no âmbito do Ministério Público Militar.
REVOGADOpdf
PORTARIA Nº 158/PGJM, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o retorno gradual ao trabalho presencial, com a implementação de medidas preventivas, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça Militar.
EM
VIGOR
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PORTARIA Nº 142/PGJM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a organização das unidades do Ministério Público Militar e a criação da Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR.
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VIGOR
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PORTARIA Nº 142/PGJM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a organização das unidades do Ministério Público Militar e a criação da Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR.
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PORTARIA Nº 136/PGJM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Portaria nº 136 /PGJM, de 14 de setembro de 2021.
EM
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PORTARIA Nº 137/PGJM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a transformação do Centro de Apoio à Investigação em Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação e sobre a aprovação de seu Regimento Interno.
EM
VIGOR
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RECOMENDAÇÃO Nº 21/2021 – CCR/MPM

RECOMENDA-SE aos órgãos do Ministério Público Militar que adotem, no que couber, todas as providências previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no que tange aos crimes militares que ensejarem o contexto de violência familiar e doméstica contra a mulher, sob a configuração típica prevista no caput do art. 5º da Lei nº 11.340/2006, bem como oficiem junto aos Comandos das Organizações Militares, situados em sua área de atribuição, para que, igualmente no que couber, orientem aos seus oficiais subordinados, quando designados para o exercício da função de Encarregado de Inquérito Policial Militar ou como Presidente de Auto de Prisão em Flagrante, a fiel observância do contido nos arts. 10, 10-A, 11, 12 e seguintes, da citada lei.
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VIGOR
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RECOMENDAÇÃO Nº 20/2021 – CCR/MPM

Em caso de crimes, em tese, que atentem contra a Ordem Tributária, constatados a partir de valores suspeitos creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos em instituição financeira, recomenda-se ao membro do Ministério Público Militar, após deferido pedido de compartilhamento pela autoridade judiciária competente, a remessa de cópia das referidas movimentações à Receita Federal do Brasil, a fim de procederem, seus agentes, caso assim entendam, a intimação do investigado ou denunciado, para comprovar a origem dos referidos recursos.
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