Legislação
Resultado da pesquisa:
467 resultados encontrados! Exibindo: 221-230.
| Ementa | Situação | Ato Original | Versão Alterada | Versão Consolidada |
|---|---|---|---|---|
| PORTARIA Nº 5/PGJM, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 Institui Grupo de Trabalho de dimensionamento do quadro de membros do Ministério Público Militar e de estudos para a criação e distribuição de ofícios e das Procuradorias de Justiça Militar. | EM VIGOR | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 1/PGJM, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 Flexibiliza o percentual de trabalho não presencial dos servidores do Ministério Público Militar, tendo em vista as condições de emergência sanitária. | EM VIGOR | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 222/PGJM, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a conversão em pecúnia de folgas compensatórias, no âmbito do Ministério Público Militar. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 1 – ECPJM/MPM A tramitação direta da investigação criminal militar, entre o Ministério Público Militar e a autoridade policial, já é possibilitada atualmente, mediante requisições de diligências e controle dos prazos pelo próprio Parquet, com juntada da documentação probatória produzida, no procedimento policial militar, quando da manifestação ministerial. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 2 – ECPJM/MPM A Lei nº 9.099/95 pode ser aplicada nos casos de delitos militares praticados por civis, diante da inconstitucionalidade do seu art. 90-A, em relação a esses jurisdicionados. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 3 – ECPJM/MPM Recomenda-se que o Ministério Público Militar adote providências para buscar alterações legislativas que permitam a aplicação, aos militares, dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, excluídas as infrações que afetem a hierarquia e disciplina militares, a critério de avaliação do órgão ministerial. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 4 – ECPJM/MPM O Ministério Público Militar pode formalizar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com base no art. 3°, alínea “a”, do CPPM, c/c art. 28-A do CPP, tanto para civis, quanto para militares, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime militar. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 5 – ECPJM/MPM Na celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), deve o membro do MPM fixar o prazo do cumprimento do acordo em tempo inferior ao da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, aplicável ao caso concreto. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 6 – ECPJM/MPM Recomenda-se à Administração Superior do MPM que constitua grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado (GAECO) composto por membros e Servidores, para atuação nacional | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 7 – ECPJM/MPM Necessária se faz a criação e gestão de banco de dados de pessoas naturais e jurídicas envolvidas (vítimas, partícipes e autores) em investigações (ainda que arquivadas), o que representa importante ferramenta para coibir a atuação ilícita, propiciando o conhecimento do modus operandi e área de atuação. | EM VIGOR | ![]() |

























