Legislação
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467 resultados encontrados! Exibindo: 231-240.
| Ementa | Situação | Ato Original | Versão Alterada | Versão Consolidada |
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| ENUNCIADO Nº 8 – ECPJM/MPM Recomenda-se à Alta Administração do MPM que estabeleça, como meta estratégica na atuação do Ministério Público Militar em 2022, a adoção e/ou incrementação de medidas para Recuperação de Ativos (art. 387, inciso IV do CPP, art. 109, I do CPM, art. 942, § único do CC, tudo combinado com art. 3º, letra ‘a” do CPPM). | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 9 – ECPJM/MPM Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar que, com base no artigo 3º, alínea a, do CPPM, zelem pelo cumprimento das comunicações previstas no §2º do artigo 201 do CPP: “O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem”. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 10 – ECPJM/MPM O Ministério Público Militar deve criar um grupo de trabalho para estabelecer a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e de apoio às vítimas de crime militar, visando elaborar um protocolo de atuação. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 11 – ECPJM/MPM Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar que pleiteiem, quando do oferecimento da denúncia, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, com base no disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, c/c artigo 3º, alínea a, do CPPM. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 12 – ECPJM/MPM Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar, nos casos de delitos militares extravagantes previstos na Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que procedam à notificação da vítima, antes do oferecimento da denúncia, para que se manifeste quanto ao contido no inciso I do artigo 4º da citada Lei. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 13 – ECPJM/MPM É admissível na Justiça Militar da União a aplicação dos arts. 396, 396-A e 397 do CPP, obedecida a competência prevista na Lei de Organização Judiciária Militar. | EM VIGOR | ![]() | ||
| ENUNCIADO Nº 14 – ECPJM/MPM O membro do Ministério Público Militar deverá, obrigatoriamente, apresentar alegações escritas (art. 428 do CPPM), mas pode dispensar a apresentação de alegações orais, nos casos de julgamentos de competência monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar da União. | EM VIGOR | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 206/PGJM, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre condições especiais de trabalho para membros e servidores do Ministério Público Militar que se enquadrem na condição de pessoa com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição; e dá outras providências. | EM VIGOR | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 191/PGJM, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece procedimentos administrativos para assegurar o cumprimento das medidas previstas na Portaria PGR/MPU nº 110, de 28 de outubro de 2021. | EM VIGOR | ![]() | ||
| PORTARIA Nº 190/PGJM, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui a Comissão Permanente de Gestão de Trabalho Não Presencial e dá outras providências. | EM VIGOR | ![]() |

























