ENUNCIADO Nº 14 – ECPJM/MPM

Situação: Em vigor

Ementa: O membro do Ministério Público Militar deverá, obrigatoriamente, apresentar alegações escritas (art. 428 do CPPM), mas pode dispensar a apresentação de alegações orais, nos casos de julgamentos de competência monocrática do Juiz Federal da Justiça Militar da União.
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