RECOMENDAÇÃO Nº 21/2021 – CCR/MPM

Situação: Em vigor

Ementa: RECOMENDA-SE aos órgãos do Ministério Público Militar que adotem, no que couber, todas as providências previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no que tange aos crimes militares que ensejarem o contexto de violência familiar e doméstica contra a mulher, sob a configuração típica prevista no caput do art. 5º da Lei nº 11.340/2006, bem como oficiem junto aos Comandos das Organizações Militares, situados em sua área de atribuição, para que, igualmente no que couber, orientem aos seus oficiais subordinados, quando designados para o exercício da função de Encarregado de Inquérito Policial Militar ou como Presidente de Auto de Prisão em Flagrante, a fiel observância do contido nos arts. 10, 10-A, 11, 12 e seguintes, da citada lei.
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