PJM Santa Maria obtém condenação de subtenente pelo delito de concussão

A Procuradoria de Justiça Militar de Santa Maria postulou e obteve, na última quarta-feira (15), a condenação de um subtenente do Exército Brasileiro pelo crime de concussão, previsto no art. 305 do Código Penal Militar.

O fato ocorreu em 2 de agosto de 2017, quando o condenado, ainda 1º sargento e na função de adjunto ao Oficial de Dia, exigiu vantagem indevida de dois soldados do efetivo variável integrantes do serviço de dia, no valor R$50,00, cada, para não lançá-los em livro próprio do serviço, diante de pretensas alterações de serviço.

Embora o Ministério Público Militar tenha postulado a ocorrência de dois delitos, preenchendo os requisitos do crime continuado, quando a dosimetria da pena poderia levar a uma condenação superior a dois anos e consequente exclusão das Forças Armadas, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército entendeu consumada apenas uma das concussões, fixando a pena em dois anos de reclusão, convertida em prisão, com a concessão de suspensão condicional da pena e direito de apelar em liberdade. A Decisão ainda é recorrível.