MPM participa da entrega de PNR ao Exército Brasileiro como resultado de Acordo de Colaboração Premiada

A convite do Exército Brasileiro, a procuradora de Justiça Militar Maria da Graça Oliveira de Almeida e o promotor de Justiça Militar Soel Arpini, integrantes das Força Tarefa da “Operação Química”, participaram, em 8 de março de 2022, na cidade de Uruguaiana-RS, da entrega do primeiro Próprio Nacional Residencial (PNR) construído no âmbito dos Acordos de Colaboração Premiada, firmados entre o Ministério Público Militar, o Exército Brasileiro, na condição de autoridade de polícia judiciária militar, e dois colaboradores no bojo do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) no 7000098-95.2019.7.03.0203.

A entrega do PNR contou com a presença do comandante do Exército, general de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, e do comandante Militar do Sul, general de Exército Valério Stumpf Trindade, dentre outras autoridades militares.

O PNR entregue ao Exército Brasileiro possui área privativa de aproximadamente 154m2, contendo uma sala de estar/jantar, 3 dormitórios, sendo um deles suíte, cozinha, área de serviço, banheiros social e de serviço, depósito, com varanda e garagem, com custo de construção de R$ 376.374,82, sendo destinado a Suboficiais e Sargentos da Guarnição de Uruguaiana-RS.

No evento, o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e a procuradora Maria da Graça Oliveira de Almeida fizeram a entrega simbólica da chave do PNR ao subtenente Francisco de Assis Toneto e sua esposa. “O MPM deseja que a nova moradia traga muitas felicidades à família Toneto”, manifestou a procuradora.

Os dois Acordos de Colaboração Premiada homologados pelo Juízo da 2a Auditoria da 3a Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Bagé-RS, preveem a construção de 14 PNR, sendo quatro em Uruguaiana, nove em Alegrete e um em Rio Grande, este destinado à Marinha do Brasil. O custo total para edificação dos 14 PNRs atinge a quantia de R$ 5.225.066,16 o que é o maior valor ressarcido ao erário na história da Justiça Militar da União.

A reparação do dano pelos colaboradores, pactuada pela Força Tarefa, através da obrigação de construir 14 PNRs, foi proposta pelo comandante Militar do Sul, o qual argumentou que este modelo permitiria “mitigar o conhecido deficit de moradias residenciais, problema que, a despeito da constante preocupação da Força Terrestre, não pode ser solucionado a contento devido as restrições orçamentárias”. O comandante do 5o Distrito Naval se manifestou no sentido que “a melhor destinação é o recebimento do bem imóvel, por meio da construção de Próprio Nacional Residencial (PNR), na cidade de Rio Grande”.

Cabe à Força destinatária do imóvel, dentre outros encargos, disponibilizar o terreno, obter as licenças e alvarás de construção, fornecer o projeto executivo e o memorial descritivo, bem como fiscalizar o andamento da obra, em relação ao material empregado e os prazos acordados.

Antes da entrega do PNR, o general de Exército Paulo Sérgio, acompanhado das demais autoridades militares presentes, assistiu uma apresentação sobre a investigação criminal. Pela autoridade de polícia judiciária militar, o coronel Luiz Fabiano Mafra Negreiros expôs as especificidades do IPM e as ações que foram executadas. O promotor de Justiça Militar Soel Arpini, como coordenador da Força Tarefa, fez uso da palavra e exaltou a sinergia entre as instituições.

Histórico – O PIC no 7000098-95.2019.7.03.0203 foi instaurado com base em relatórios de análise feitos pelo Núcleo Regional de Pesquisa e Análise de Contas Públicas da Procuradoria de Justiça Militar em Bagé (NPAC/Bagé), criado pela Portaria nº 55/PGJM, de 2 de maio de 2018, os quais apontavam inconsistências na compra de gêneros alimentícios perecíveis realizados por organizações militares das Forças Armadas no Estado do Rio Grande do Sul.

As irregularidades observadas na investigação criminal feita no PIC consistiam no recebimento de mercadoria diversa da contratada, que no jargão militar é denominado de “química”, direcionamento de compra de gêneros para empresas parceiras, não observância dos valores apregoados quando do pagamento dos gêneros e enriquecimento ilícito por parte de alguns militares.

A investigação criminal foi conduzida, inicialmente, pelo Ministério Público Militar, sendo que, após a realização de busca e apreensão nas sedes das empresas investigadas e nas residências de seus proprietários, ocorrida em dezembro de 2019, o Parquet requisitou ao Comandante Militar do Sul e ao Comandante do 5o Distrito Naval a instauração de Inquérito Policial Militar, os quais foram autuados, em janeiro de 2020, sob os no 7000030-14.2020.7.03.0203 e 7000011-08.2020.7.03.0203, respectivamente.

O IPM instaurado pelo CMS investiga irregularidades observadas em 58 organizações militares, enquanto o instaurado pelo 5o Distrito Naval, em 7 Oms.

Em 30 de abril de 2020, procurador-geral de Justiça Militar, através da Portaria nº 99/PGJM, com as chancelas da Câmara de Coordenação e Revisão e do Conselho Superior do Ministério Público Militar, criou a Força Tarefa da “Operação Química”, composta pelas procuradoras de Justiça Militar Andrea Cristina Marangoni Muniz e Maria da Graça Oliveira de Almeida e pelos promotores de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves e Soel Arpini, sendo que este atua como coordenador da Força Tarefa.

A complexidade da investigação decorre da quantidade de organizações militares envolvidas e número de militares investigados, sendo que o encarregado-chefe do IPM no 7000030-14.2020.7.03.0203 coordenou o trabalho de 58 encarregados-auxiliares, 58 escrivães, além de sete oficiais que o assessoraram, com dedicação exclusiva, das áreas de contabilidade, para quantificar o prejuízo, e de tecnologia da informação, para analisar os dados extraídos das mídias eletrônicas apreendidas e as quase 200 mil mensagens eletrônicas que foram obtidas em decorrência da quebra de sigilo telemático.

As investigações apontam que 163 militares participaram das irregularidades observadas, sendo que há suspeitas que cerca de 18 possam ter enriquecido ilicitamente.

Até o presente momento, a Força Tarefa firmou 38 Acordos de Não Persecução Penal com militares que concorreram para a prática da “química”, mas que não foram encontrados indícios de que tenham se locupletado. Além de confessar formal e circunstancialmente a prática da infração investigada, todo acordante teve que ressarcir ao erário, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), o dano que sua conduta resultou. Ao militar da ativa ou da reserva remunerada também foi imposta a condição de ter sua conduta sindicalizada através do respectivo regulamento disciplinar. Ao ex-militar, por não mais estar sujeito ao poder sancionatório da autoridade militar, foi imposta a obrigação de prestação pecuniária ou a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.