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PORTARIA Nº 283/PGJM, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

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PORTARIA Nº 284/PGJM, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui a Comissão de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental no âmbito do Ministério Público Militar.
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RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N° 1/CORGE-MPM/CCR-MPM, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Orienta os membros do Ministério Público Militar sobre o cumprimento do item 4 da proclamação de resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 (Juiz das Garantias e outras disposições da Lei 13.964/2019).
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PORTARIA Nº 269/PGJM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria nº 175/PGJM, de 24 de julho de 2023.
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RESOLUÇÃO Nº 136/CSMPM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Resolução nº 99/CSMPM, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o exercício de plantão nas Unidades do Ministério Público Militar.
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PORTARIA Nº 270/PGJM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui a Política de Governança das Contratações do Ministério Público Militar.
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PORTARIA Nº 272/PGJM, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Regulamenta os Instrumentos de Governança das Contratações do Ministério Público Militar.
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RESOLUÇÃO Nº 135/CSMPM, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a administração, a distribuição e a ocupação de Imóveis Residenciais Funcionais (IRF) da União que estejam sob a administração do Ministério Público Militar (MPM) e dá outras providências.
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RECOMENDAÇÃO Nº 24/2023 – CCR/MPM

Considerando a informação recebida do Corregedor-Geral deste MPM, referente ao expediente originado da Corregedoria da Justiça Militar da
União, que noticia a existência de diversas manifestações do Parquet Militar de 1º grau, devidamente acolhidas pelos Juízos das Auditorias,
nos quais foram declaradas extintas as punibilidades de trânsfugas pela aplicação da prescrição para o crime de deserção da regra contida
no art. 125 do CPM, adotando-se a tese da não recepção do art. 132 também do CPM;
Considerando a legislação vigente sobre o tema, para evitar-se disparidade no tratamento da questão e eventual ofensa ao princípio da igualdade, deve ser observada, na condição de trânsfuga, a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal regida pelo art. 132 do CPM, norma em vigor, eficaz e plenamente recepcionada pela CF/88, conforme jurisprudência do STF e do STM, e não pelo art. 125 do CPM;
Considerando a informação de que, no âmbito da Justiça Militar, foi expedido ofício-circular aos Magistrados desse ramo especializado "recomendando que não seja aplicado o instituto da prescrição desconsiderando a recepção do art. 132 do CPM pela Constituição Federal de 1988, uma vez que se trata de medida contrária ao entendimento adotado pela Suprema Corte e por este Tribunal.”;
Considerando a simetria existente entre a Magistratura e o Ministério Público, faz-se necessária a expedição de recomendação também no âmbito deste MPM sobre a prescrição no crime de deserção nos casos de trânsfugas; A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar RECOMENDA: “Enquanto perdurar a condição de foragido do desertor (trânsfuga), a prescrição da pretensão punitiva estatal é regida pela norma especial contida no art. 132 do Código Penal Militar, dispositivo em vigor, eficaz, plenamente recepcionado pela CF/88, conforme jurisprudência do STF e do STM, afastando-se, por conseguinte, em casos tais, os prazos prescricionais contidos na norma geral prevista no art. 125 do mesmo diploma legal.
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PORTARIA Nº 204/PGR/MPU, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria PGR/MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento preliminar e o processo de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aos licitantes e contratados, no âmbito do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União.
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