Representação do MPM para declaração de indignidade para o oficialato é acolhida pelo STM

Representação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar foi acolhida pelo Superior Tribunal Militar que, por unanimidade, declarou um 1º tenente do Exército indigno para o oficialato e, por conseguinte, determinou a perda do seu posto e de sua patente.

O militar foi condenado pelo Juízo da Auditoria da 8ª CJM pela prática do crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (prática de ato libidinoso em lugar sujeito a administração militar), com a agravante do art. 237, inciso II, pelo fato de ser oficial. A pena foi fixada em 3 anos, 11 meses e 22 dias de detenção, tendo o trânsito em julgado dessa condenação ocorrido em 5 de abril de 2022.

De acordo com a denúncia da Procuradoria de Justiça Militar em Belém, o oficial representado foi flagrado importunando sexualmente soldados a ele subordinados, durante atividades de instrução, de descanso e de revista, sempre em serviço e em área sujeita a administração militar.

Como declara o procurador-geral de Justiça Militar na representação, o comportamento do oficial configura descaso e desrespeito para com os princípios das Forças Armadas elencados no art. 28 da Lei 6.880/1980: conduta moral e profissional irrepreensíveis. “Como se observa, a conduta do representado consubstancia clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que servia e fere, por isso, a honra, o decoro e o pundonor militares.”

Indignidade para o oficialato – Como estabelecem os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, o oficial das Forças Armadas condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e considerado indigno para o oficialato pelo Superior Tribunal Militar, perderá o posto e a patente.