Procurador Antonio Duarte concede entrevista à revista da Amajme em edição dedicada ao CNMP

A Revista Direito Militar número 112, de março e abril, editada pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares dos Estados – Amajme, faz uma homenagem ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Além de estampar a logomarca do Conselho na capa, a publicação apresenta uma entrevista com o procurador de Justiça Militar e conselheiro do CNMP, Antonio Pereira Duarte.

Na conversa com a Revista, Antonio Duarte fala sobre sua atuação nesses pouco mais de 1 ano de meio no CNMP, ressaltando temas em discussão no Ministério Público e, especialmente, questões de interesse à Justiça Militar da União e dos Estados.

A uniformização de procedimentos, a adoção de uma cultura de planejamento, a gestão eficiente, a disponibilização de indicadores da atuação do MP, são exemplos utilizados por Antonio Duarte para revelar as contribuições do Conselho. “O CNMP vem revitalizando a atuação do MP, incentivando uma cultura de austeridade nos gastos, proatividade e higidez no exercício funcional e responsabilidade na gestão dos órgãos e dos recursos disponíveis, com muita ênfase no princípio da eficiência”, declarou ele à revista.

Integrante da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade de Polícia Judiciária e Segurança Pública, o conselheirodestacou as medidas adotadas visando a readequação do sistema prisional brasileiro e o aprimoramento do exercício do controle externo por parte do MP.

A preservação da memória institucional é outra das preocupações de Antonio Duarte reveladas na entrevista. Ele destaca a proposta de criação de uma Comissão de Memória Institucional, encaminhada ao CNMP, com a finalidade de impulsionar o Programa Nacional de Memória do Ministério Público.

Questionado sobre o relatório produzido pelo grupo de trabalho constituído no Conselho Nacional de Justiça para elaborar um diagnóstico sobre a Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, Antonio Duarte declarou que esse processo de avaliação de órgãos é bastante salutar e deveria ser estendido a todas as instituições que integram o Poder Judiciário. Apesar de considerar legítima a criação do grupo, o conselheiro estranhou a ausência de representantes das Justiças Militares no grupo.

Duarte também discorda de parte do relatório. De acordo com ele, o documento não reflete o que foi debatido em oficina organizada pelo CNJ para discutir o tema, “especialmente no que concerne à importância da manutenção das Justiças Militares, por constituírem instâncias naturais das questões próprias da caserna e de todos os demais fatos que afetam o cumprimento das missões das FFAA e das Corporações Militares estaduais”. E acrescenta: “subtrair a autonomia de tais órgãos para ancorá-los como apêndices de uma vara comum seria mudar o que está dando certo para absorver mazelas de uma sistema reconhecidamente destituído de celeridade”.

Em outro ponto da conversa, Antonio Duarte fala sobre a importância da participação de um membro do MPM no CNMP. Condição fundamental, avalia ele, para garantir que as normas produzidas considerem as particularidades de atuação de cada ramo do MP. O conselheiro afirma que tal situação também deveria ter sido adotada no CNJ, que não possui, em sua composição, representantes da Justiça Militar da União.

Para exemplificar a necessidade de representação de cada ramo do MP no CNMP, ele cita as resoluções que disciplinam o controle externo da atividade de polícia judiciária e as inspeções prisionais. Tais documentos fixavam parâmetro de atuação dos membros do MP em tais áreas, mas desconsideravam peculiaridades do sistema prisional nas Forças Armadas e comprometiam a atuação dos membros do MPM. Foi essencial a atuação dos representantes do MPM no CNMP para mostrar tais distorções na regulamentação, o que provocou a alteração das normas e a adoção de formulários condizentes com a realidade vivenciadas pelo MPM.

Tema bastante recorrente na Justiça Militar, a atualização do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar, também não ficou de fora da conversa. De acordo com o procurador, o CPM, de 1969, já não mais atende às exigências do cenário social atual, com a globalização do crime e o aumento da responsabilidade das Instituições Militares, constantemente convocadas para atuar na preservação da lei e da ordem e na repressão de delitos nas fronteiras do país. Igualmente, acrescenta ele, não se pode considerar o CPPM uma norma apta a fazer prosperar uma aspirada visão efetiva do processo, em que as garantias da Carta de 1988 possam ser completamente atendidas.

Discorrendo sobre o estudo do Direito Militar, o conselheiro conclui que “somente com o estudo científico do ordenamento jurídico militar e a percepção clara do elevado grau de especialização das Justiças Militares – tanto em nível federal quanto estadual -, é que se poderá conduzir a debates mais coerentes e equilibrados, de modo a se projetar mais perspectivas para tais instituições democráticas, certamente aptas a prestar maior e inestimável contributo à República brasileira, uma vez ampliada sua área jurisdicional de atuação”.