PJM Salvador denuncia civil por irregularidades na guarda de explosivos

Recebida a denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar em Salvador contra civil por irregularidades no manejo de sobras de explosivos utilizados em detonação. Para o MPM, o denunciado incorreu no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312, do Código Penal Militar, que trata da omissão, em documento público ou particular, de declaração que dele deva constar, ou ainda inserir ou fazer inserir em tal documento declaração falsa.

De acordo com as investigações, inspeção realizada pela equipe de fiscalização de produtos controlados do 19º Batalhão de Caçadores, em Salvador-BA, em empresa de comércio de explosivos localizada em Rio do Pires-BA, identificou uma sobra de material utilizado na prestação de serviço de carregamento e detonação realizado na zona rural do município de Caturama-BA. Na oportunidade, foram apreendidas quatro caixas de emulsão encartuchada, todas lacradas, num total de 72 unidades, com aproximadamente 100 quilos de explosivos e 275 metros de cordel detonante. Especialistas consultados informaram que meia unidade de emulsão é suficiente para detonar um caixa eletrônico e que 750 unidades foram suficientes para implodir o antigo estádio da Fonte Nova, em Salvador-BA.

Plano de segurança, obrigatório e previsto em normas, estava com várias omissões e o explosivo apreendido estava em um veículo próximo ao paiol, sem que estivesse escriturada tal sobra no documento pertinente. Esse explosivo foi encontrado mais de um mês depois do dia em que sobrou de uma detonação.

Várias exigências do Exército na fiscalização de produtos controlados não foram observadas pela empresa no manejo dessas sobras de explosivos. A denúncia da PJM Salvador ressalta que “para que se possa desviar explosivos regularmente adquiridos é essencial que eles sejam dados como consumidos, embora não o tenham sido e manter explosivos não escriturados fora do paiol facilitaria um futuro desvio para usos criminosos”.

Ainda segundo o MPM, o denunciado, proprietário da empresa de explosivos, tinha pleno conhecimento de todas essas omissões e escriturações ideologicamente falsas. Por tudo isso, foi requerido o recebimento da denúncia para que o envolvido seja processado e julgado pela prática do crime de falsidade ideológica.