PJM RJ oferece denúncia em dois casos de disparos de armas de fogo

O 1º Ofício da Procuradoria de Justiça no Rio de Janeiro ofereceu denúncia em dois processos que apuram disparos de armas de fogo feitos por soldados com lesões em outros militares. Consta do Auto de Prisão em Flagrante 228-89, que um militar, do Comando da Aeronáutica, ao manusear uma pistola, violando as regras de cuidado, carregando-a de forma inadequada e em local impróprio, vitimou um soldado. Na outra peça, número 245-28, está registrado que um soldado do Batalhão de Infantaria Especial do Galeão, sem observar as medidas de segurança para manuseio de arma de fogo, disparou, acidentalmente, contra um companheiro de farda.

O primeiro caso aconteceu no dia 15 de outubro de 2013, no posto de embargo da obra da via transolímpica, próximo ao quilometro 101 da Avenida Brasil. Após uma ronda pelo local, o denunciado e o ofendido sentaram-se para descansar, ficando um de frente para o outro. Por sugestão de um deles, retiraram as pistolas que portavam e as colocaram no colo, a fim de evitar que caíssem do coldre. Então começaram a conversar sobre determinado filme em que o ator carregava a arma seguidamente, levando o ferrolho à retaguarda e soltando-o, fazendo com que os projéteis da munição fossem ejetados. Inspirados na cena, ambos fizeram o mesmo procedimento.

Entretanto, a pistola do denunciado acabou disparando, atingindo a vítima na lateral do tronco, atravessando-o, e causando lesões que ocasionaram a perda dos movimentos das pernas por paraplegia.

O segundo caso aconteceu no dia 30 de outubro de 2013, no Monumento aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, na Glória/Rio de Janeiro, quando da rendição do pessoal do quarto de hora. O denunciado recebeu o armamento (uma arma de fogo TAURUS nº 01731, IMBEL, calibre 9mm Parabellum) de um outro militar e, sem observar as regras de segurança, apertou sem querer o gatilho, vindo a ferir um outro soldado.

O disparo atingiu a vítima, na coxa direita, resultando na incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, e ainda, representou perigo de vida, conforme o auto de exame de corpo delito. O denunciado admitiu que sabia que não deveria colocar o dedo no gatilho, embora afirmando que teria feito sem a intenção de lesionar algum colega de caserna.

Por conta das condutas, nos dois casos, os soldados foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 210 do Código Penal Militar, lesão culposa.