PJM Rio pede a condenação de pensionista da Aeronáutica pelo acúmulo de pensão e salário

A 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apresentou alegações escritas pedindo a condenação de militar transferido para a reserva por invalidez pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar. Por quase 30 anos, o denunciado recebeu cumulativamente pensão da Aeronáutica e salário da Prefeitura Municipal de Natividade/RJ.

Consta dos autos que o denunciado foi transferido para a inatividade em 30 de junho de 1975, tendo direito ao auxílio invalidez. No entanto, mesmo gozando de pensão por invalidez, voltou a trabalhar em 1º de agosto de 1984, tomando posse como servidor público na Prefeitura Municipal de Natividade, permanecendo em exercício até 30 de abril de 2013, ocasião em que se aposentou por tempo de serviço. Assim, acumulou, ilegalmente, duas fontes remuneratórias, desrespeitando o disposto nos arts. 78 e 79 do Decreto 4.307/2002.

O denunciado afirma, em seu depoimento, que adquiriu o direito da pensão por invalidez ao ser diagnosticado com câncer do sistema linfático, sendo considerado, portanto, incapaz para trabalhar nas Forças Armadas. No entanto, mesmo apesar de sua invalidez, ocupou nova vaga nos serviços públicos na Prefeitura, no cargo de médico. Em valores atualizados até janeiro de 2014, o valor pago indevidamente ao militar ultrapassa R$ 235 mil. Desse montante, nada foi restituído aos cofres públicos.

O denunciado omitiu a informação até a chegada de ofício do Tribunal de Contas da União, em 14 de fevereiro de 2013. Ressalte-se que, anualmente, as Forças Armadas realizam o recadastramento, com a apresentação dos pensionistas, oportunidade em que assinam documento atestando não exercerem atividade remunerada pública ou privada.

Nas alegações apresentadas, a 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro afirma que a prova documental é farta no sentido de que o acusado tinha plena ciência da legislação sobre o assunto, mas por interesse próprio, considerando as normas em vigor injustas, conscientemente, preferiu declarar falsamente perante à Administração Militar que não exercia nenhuma atividade remunerada.

A 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar deve agendar o julgamento do processo em breve.