PJM Rio de Janeiro: recomendação para adequação dos procedimentos de investigação à Lei 13.245/2016

A 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro recomendou ao Comando Militar do Leste, ao 1º Distrito Naval e ao III COMAR, organizações militares situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que, com a finalidade de adequação dos procedimentos de investigação à nova Lei 13.245/2016, adotem as providências:
a) que se faça consignar na notificação do indiciado a informação a respeito do direito de o investigado ser assistido por advogado, na data em que for prestar depoimento, sob pena de nulidade desse ato e dos demais subsequentes;
b) que o indiciado, em nome da ampla defesa, seja o último a ser ouvido no IPM;
c) que se divulgue essa recomendação às outras organizações militares subordinadas aos comandos.