PJM Rio de Janeiro denuncia civil por desacato a militar na Maré

A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra um civil por desacato praticado a dois militares do Exército Brasileiro que atuavam no serviço de patrulhamento da Força de Pacificação da Maré, no Rio de Janeiro.

Na noite do dia 16 de abril de 2014, no acesso principal na Praça do 18, na Baixa do Sapateiro, no Complexo da Maré, o denunciado, após uma abordagem, proferiu ofensas e xingamentos ao militar que perguntara se ele “era usuário de entorpecentes”. De acordo com as investigações, ao perceber a aproximação dos militares, o civil passou o cigarro que portava para outra pessoa do grupo que o acompanhava.

O MPM considera que o dolo ficou caracterizado pela confissão do denunciado de que realmente portava um “cigarro de maconha” e de que alterara o tom de voz com os militares.

Ao ofender a dignidade dos militares, o denunciado incorreu no delito previsto no art. 299 do Código Penal Militar, “desacato a militar”. Como também estabelece o CPM no art. 9º, III, d, são considerados crimes militares em tempo de paz aqueles praticados por civis contra militares no desempenho de atividades de garantia da lei e da ordem.

STF – Em decisão proferida ontem (13), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que compete à Justiça Militar processar e julgar uma civil acusada de desacato praticado a militares das Forças Armadas que atuavam no processo de pacificação dos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro (RJ).

O relator do HC, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a submissão de civil à Justiça Militar em tempos de paz é prevista no Código Penal Militar (CPM) em algumas hipóteses, entre as quais o crime praticado contra militar no desempenho de serviço de preservação da ordem pública. “Essa é uma exceção. Embora essa seja uma função atípica, é prevista em lei, e se as Forças Armadas estão em função de segurança pública, devem ter esta proteção institucional”, ponderou o relator.

O ministro lembrou que o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), que admite a competência da Justiça Militar para processar civis em tempos de paz em alguma situações.