PJM Porto Alegre – condenados envolvidos em esquema de fraude na concessão de reforma de militares (Operação Reformados)

A Operação Reformados, deflagrada pela Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre, com apoio da Polícia Federal, da Advocacia-Geral da União e do Exército, identificou um esquema fraudulento, que operou entre 2006 e 2016, para a concessão de reforma remunerada a militares. Cinco ações penais militares e alguns Inquéritos Policias Militares tramitam na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar tendo como objeto crimes relacionados a essa prática.

Recentemente, duas dessas ações foram julgadas. A primeira culminou com a condenação de cinco pessoas – dois militares reformados, dois médicos e um advogado – pelo crime de estelionato, art 251 do Código Penal Militar. Na segunda, um militar reformado foi condenado também por estelionato.

Na ação nº 0000072-36.2016.7.03.0103, dos oito denunciados pelo Ministério Público Militar cinco foram condenados por fazerem parte de um plano que consistia em ajuizar ação perante a Justiça Federal, postulando a reforma do militar em grau hierárquico superior, acrescida de auxílio invalidez.

Foi apurado um número expressivo de ex-militares temporários ou que haviam prestado serviço militar obrigatório que, após o licenciamento das Forças Armadas, ingressavam com ações judiciais na Justiça Federal alegando problemas de saúde física ou mental, com o propósito de obtenção de reintegração e posterior reforma militar. Chamava a atenção o fato de que as práticas apresentavam os mesmos procedimentos e muitas das ações judiciais eram promovidas pelos mesmos advogados, em especial o advogado condenado.

Conforme levantamento efetuado pela AGU, apenas o advogado condenado patrocinava quase 500 ações judiciais de reintegração e reforma de militares.

No decorrer das investigações, foram colhidos diversos elementos que indicavam a prática reiterada de delitos de estelionato em detrimento do patrimônio sob administração militar, perpetrados pelo advogado em conjunto com outros agentes. Apurou-se, ainda, que o advogado utilizava atestados médicos falsos para pleitear a reintegração e obter posteriormente a reforma dos militares por incapacidade, geralmente alegando problemas psiquiátricos e ou ortopédicos. Esses atestados, em regra, transformavam meros problemas de saúde em doenças incapacitantes ou forjavam doenças psiquiátricas inexistentes. Dois médicos envolvidos no esquema foram condenados.

Foram realizadas diligências como vigilância velada, filmagens, fotos, pesquisas em páginas de relacionamentos na internet que mostraram militares reformados levando uma vida normal, desempenhando atividades incompatíveis com as doenças incapacitantes que embasaram as respectivas reformas.

Nas investigações foi identificada uma gravação na qual o advogado sugere simulação de problemas de saúde para embasar pedido de reforma, apresentando-se como especialista em reformar militares e chegando a explicar ao agente como ele deveria se portar para obter sucesso.

Condenações – os dois militares condenados na ação nº 0000072-36.2016.7.03.0103 adotaram os mesmos procedimentos fraudulentos, com variação apenas da causa da incapacidade. A partir de enfermidades leves e passageiras, procuravam os médicos, que emitiam os laudos falsos. Na sequência, o advogado assumia o comando, ajuizando as ações com pedido de reforma alegando doenças incapacitantes, não só para o serviço militar, mas também para qualquer atividade laboral na vida civil. A reforma foi concedida nos dois casos gerando elevado prejuízo à administração militar.

Um ex-soldado condenado dizia apresentar problemas ortopédicos, necessitando até mesmo de auxílio de terceiros para deslocamento e medicação contínua. No entanto, o que se verificou é que mesmo reformado por problema tão sério, o militar praticava jiu-jitsu, dançava e realizava várias atividades incompatíveis com a lesão apresentada por ele.

Na sentença, a juíza federal entendeu comprovado o esquema fraudulento e julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva condenou os dois ex-soldados a penas que variaram entre dois anos e três anos de reclusão. Os médicos, responsáveis pelo fornecimento de laudos falsos, receberam penas de dois anos de reclusão e o advogado, considerado o mentor da esquema, foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão.

0000072-36.2016.7.03.0103