PJM Brasília – militar é condenado por envenenamento

A denúncia feita pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília contra sargento da Aeronáutica foi julgada parcialmente procedente pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da 1ª Auditoria da 11ª CJM em Brasília. O acusado foi condenado a 15 anos e 02 meses de reclusão pelos crimes de envenenamento com perigo extensivo e lesão corporal, previstos nos artigos 293 e 209 do Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o sargento, controlador de tráfego aéreo, à época lotado na Divisão de Operações Correntes (DIVOC) do Centro de Operações Militares (CopM) do Comando Aeroespacial – COMAE, no período compreendido entre 04 de agosto de 2016 e 04 de abril de 2017, teria atentado contra a saúde pública e a incolumidade física de colegas, mediante introdução de substância química em suas bebidas particulares, bem como contra militares lotados na DIVOC, por envenenamento da água da máquina de fazer café da copa da subunidade.

Os envenenamentos começaram a ser relatados à chefia em julho/agosto de 2016, no período de operações militares para a Defesa do Espaço Aéreo do Distrito Federal durante os Jogos Olímpicos Rio 2016.

Na denúncia do MPM, constam relatos de intoxicação de vários militares, sempre no turno de serviço do sargento, que passaram a ser observados com maior preocupação por todos, vez que provocaram internações e até acidentes automobilísticos, todos registrados.

No dia 30 de março de 2017, dois militares controladores de voo, do mesmo turno do acusado, sentiram-se mal. O primeiro, após ingerir a água da garrafa trazida de casa; o segundo, após tomar café feito na máquina da copa da DIVOC. Os líquidos foram periciados no Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (IC/PCDF) com resultado positivo para a presença de “ciclobenzaprina”, um potente relaxante muscular conhecido comercialmente como MIOSAN.

Novo episódio de envenenamento ocorreu no dia 04 de abril de 2017 e vitimou e hospitalizou militar após tomar café da máquina da sala de estar da DIVOC. Naquele dia, outro fato, um militar levara para o ambiente de trabalho uma garrafa térmica com chá. Ao chegar, o denunciado insistiu para que ele confeccionasse o café na máquina da sala da unidade. Esse suboficial, porém, fez um pouco de chá e deixou a garrafa com o líquido na sua console de trabalho e ausentou-se da sala, mas deixou a câmera de vídeo do seu aparelho celular acionada e direcionada para a garrafa. Um minuto após, o denunciado aproximou-se da garrafa térmica, abriu-a, pulverizou uma substância de pó branca no seu interior e tornou a fechá-la, sem saber que estava sendo filmado. O suboficial entregou o vídeo e a garrafa ao chefe da DIVOC, que por sua vez encaminhou os elementos de prova ao IC/PCDF, cujos peritos atestaram a presença de “CLONAZEPAN”, substância psicotrópica que causa dependência psíquica, mau estar, tontura, confusão mental e perda de sentidos se ingerido em dose excessiva.

Apesar de o denunciado negar os fatos, a captação das imagens em atuação criminosa foi a prova para desvendar a autoria dos envenenamentos e a materialidade dos delitos comprovada pelos resultados dos laudos periciais.

Condenação – No último dia 16 de março de 2020, durante o julgamento, que teve oito horas de duração, foram debatidas e rechaçadas quatro preliminares de nulidade arguidas pelos advogados de defesa. No mérito, o Conselho Permanente de Justiça acompanhou o voto do magistrado e condenou, à unanimidade, o sargento da Aeronáutica a 15 anos e dois meses de reclusão pelo cometimento, em concurso material, dos seguintes delitos militares: envenenamento com perigo extensivo, previsto no artigo 293 do CPM; lesão corporal com emprego de veneno, previsto no artigo 209 na forma consumada; e lesão corporal tentada, prevista no artigo 209.

Ainda, como efeito da pena aplicada, o Juiz Federal Substituto da Justiça Militar da União declarou a exclusão do sargento da Força Aérea Brasileira, conforme previsão contida no artigo 102 do Código Penal Militar, que estabelece a pena acessória de exclusão das Forças Armadas para os praças condenados a penas privativas de liberdade por tempo superior a dois anos.

Ressalte-se que ainda não houve o trânsito em julgado e o militar poderá recorrer da sentença em liberdade.