Ministério Público Militar celebra Acordo de Não Persecução Penal em crime militar ambiental

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro foi homologado, no dia 11 de abril de 2024, pelo Juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

O fato gerador do ANPP ocorreu em 1º de setembro de 2023, quando aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR-RJ), instigado por colega, chutou um animal silvestre (gambá). O crime foi registrado em vídeo que repercutiu nas redes sociais.

Os militares, com tal conduta, infringiram o artigo 32, caput (maus tratos a animal silvestre), da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e artigo 53, c.c. o artigo 9º, II, “e”, ambos do Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar (CPM).

Pelo acordo celebrado, os beneficiados terão que pagar prestação pecuniária ao Instituto Vida Livre e prestação de serviço ao 1º Batalhão de Polícia do Exército, junto ao canil da Organização Militar.