Militar denunciado pela PJM Recife é condenado por furto de munição

Primeiro tenente do Exército, denunciado pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife, foi condenado pela Auditoria da 7ª CJM pelo furto de três caixas de munições 9mm, munição de uso exclusivo das Forças Armadas. De acordo com a sentença, o militar incorreu no crime de peculato-furto, previsto §2º do art. 303 do Código Penal Militar.

No dia 7 de agosto de 2015, o tenente, Oficial-de-Dia no 16º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Natal-RN, subtraiu três caixas de munições 9mm, totalizando 150 munições, que não estavam acauteladas a ele. Valendo-se da facilidade proporcionada pela situação, o militar furtou a munição que estava em lotes separados daqueles destinados ao Oficial-de-Dia.

No curso do processo, em diversas oportunidades o condenado mudou suas versões para o fato. Chegou a dizer que esquecera a munição em sua mochila e somente confessou por se sentir pressionado psicologicamente pelo comandante da unidade. Em outro momento, declarou que extraiu as munições para fazer um treinamento com amigos, mas não a utilizou porque não havia nenhum armamento com calibre 9mm.

A pena do condenado foi reduzida a 2/3, pois o Conselho Especial de Justiça da 7ª CJM considerou o fato da conduta não ter sido praticada com violência, bem como a devolução da munição por iniciativa do próprio militar. Assim, a pena foi fixada em um ano de prisão, concedida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, assegurado o direito de apelar em liberdade.