Denúncia da PJM Rio de Janeiro por usura de sargento é recebida

Denúncia oferecida pela 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro foi recebida pelo juiz federal da Justiça Militar da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar e sargento da Marinha será processado e julgado pela prática do crime de usura pecuniária, previsto no art. 267, do Código Penal Militar.

Na denúncia, o promotor de Justiça Militar relata que o sargento realizava contratos de mútuo com outros militares, sempre de forma verbal e com fixação de juros de 20% a 30% ao mês, valor esse superior aos juros legais.

Foi verificado que entre os meses de junho e julho de 2021, soldado da Marinha solicitou ao sargento a quantia de R$ 1.000,00, em razão de mudança de São Pedro da Aldeia para Campo Grande, bem como pela necessidade de adquirir medicamentos e alimentos especiais para sua filha. Na impossibilidade do soldado em arcar com as dívidas contraídas, o sargento passou a intimidar o ofendido e seus familiares, como demonstram mensagens enviadas por meio do aplicativo Whattsapp.

Em continuidade, entre agosto e setembro de 2022, o réu em concurso com um indivíduo não identificado, que seria um policial militar, passaram a ameaçar o ofendido e seus familiares, para que realizassem os pagamentos, tendo o indivíduo não identificado, mediante violência e grave ameaça, ingressado na residência do ofendido e se apoderado de objetos de valor, como televisão, aparelhos celulares, aliança e uma carteira com R$ 100,00, para amortização de parte da dívida constituída com o denunciado.

A análise dos dados bancários do sargento demonstram que, entre 1° de maio de 2021 e 31 de julho de 2022, foram realizadas diversas operações bancárias com militares. Os depósitos na conta no período alcançaram o montante de R$ 490.097,91, tendo o réu depositado em seu próprio favor a quantia de R$ 155.597,20, bem como foi beneficiado por depósitos sem identificação que alcançaram o valor de R$ 71.736,26, demonstrando, efetivamente, que praticava a atividade de agiotagem.

Para o MPM, assim agindo, o sargento da Marinha, de forma dolosa, livre, consciente e abusando da premente necessidade do soldado estipulou para si, contrato de mútuo em dinheiro, com juros de 30% ao mês, juros este que excedem os juros legais de 1% ao mês, previsto no artigo 406 do Código Civil c/c artigo 2°, da Lei n° 5.421/1968, incidindo nas penas do artigo 267 c/c 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar.

Contudo, apesar dos esforços da autoridade policial militar e do MPM, não foi possível identificar o coautor da empreitada delituosa praticada pelo sargento, razão pela qual o MPM requereu o Arquivamento Parcial dos Autos, acolhido pelo juízo da 2ª Auditoria, ressalvada a possibilidade de reabertura da investigação, em caso de surgimento de novas provas.

A usura pecuniária é descrita no Código Penal Militar como: obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.