Membros da PJM Brasília ajuízam ação civil pública contra ato de improbidade administrativa

O Ministério Público Militar, por intermédio de três membros da Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, propôs ação civil pública na Justiça Federal de Brasília contra quatro militares e quatro civis por ato de improbidade administrativa. No pedido, o MPM requer liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no valor de R$ 796 mil. Em julgamento ocorrido em novembro de 2014, os quatro militares foram condenados pela Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar pela prática do crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

Os condenados montaram um esquema fraudulento, no Centro de Pagamento do Exército – CPEx, que gerou pagamentos a falsos pensionistas no montante de R$ 1,7 milhão. Desse total, R$ 971 mil já foram revertidos para o CPEX.

Os fatos ocorreram no primeiro trimestre de 2002. Nas investigações, foi verificado que fichas cadastrais de pensionistas foram implantadas no Sistema de Pagamento do Exército com informações inconsistentes, dados incompletos, valores indevidos. Essas implantações foram efetuadas no Órgão Pagador da 15ª Circunscrição de Serviço Militar, no Paraná, que não possui pensionistas vinculados e, em consequência, não executa atividades relativas a inativos e pensionistas. Foram implementados de forma irregular 55 falsos pensionistas nos meses de fevereiro e março de 2002.

Alterações promovidas nas rotinas e nos sistemas do CPEx, por orientação dos condenados, permitiram a transferência desses falsos pensionistas da 15ª CSM para o Comando da 1ª RM, a unidade com maior número de pensionistas no país, com mais de 27 mil pessoas. Para o MPM, essa atitude tinha por objetivo dificultar a conferência mensal dos relatórios, não gerar a impressão de contracheques dos falsos pensionistas e impedir a produção de relatório de erros causados por uma possível crítica.

Quando dos depoimentos, os militares responsáveis pela alteração dos sistemas que permitiram a modificação das rotinas de pagamento disseram que fizeram as modificações cumprindo ordem verbal de um dos majores condenados e utilizando planilhas fornecidas por ele.

Outro dado relevante percebido pelos peritos é que as contas bancárias identificadas nos cadastros dos falsos pensionistas são de poupança e foram abertas na Caixa Econômica Federal, em agências situadas principalmente nos estados de Pernambuco e Paraíba. Dessas 55 contas, apenas três não foram abertas no primeiro trimestre de 2002. Alguns dos falsos pensionistas que receberam pagamentos irregulares do Exército são parentes ou mantêm relação com um dos majores condenados e residem nesses estados.

De acordo com o apurado pelo MPM, a fraude foi realizada em duas frentes: a primeira no CPEx, com o planejamento e a execução das mudanças de rotina de pagamento do Exército por parte de dois dos majores condenados, auxiliados por seus subordinados; na segunda parte, em algumas cidades de Pernambuco e da Paraíba, foram recrutadas pessoas para abrirem contas de poupança com a promessa de receberem um benefício do Governo ou um emprego, sob a condição de não ficarem com a posse dos cartões magnéticos.
Outra prova que atesta o envolvimento dos condenados são as filmagens dos saques efetuados nas contas dos falsos pensionistas em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal. Esse fato possibilitou a identificações de alguns dos autores dos saques.

Na justificativa para a ação, o MPM argumenta que a improbidade praticada pelos acionados, por conta das limitações da competência constitucional da Justiça Militar da União, deve receber a adequada resposta pela Justiça Federal. “A conduta dos acionados além de caracterizar ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, violou, em consequência, o princípio da moralidade administrativa”, escrevem os membros do MPM no documento.

No pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados, o MPM requer o bloqueio de todas as contas bancárias, a penhora dos imóveis e a apreensão dos veículos.
Já no mérito, o MPM requer a condenação dos réus, com as penas previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.492/92: a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes; e, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

Na Justiça Militar da União, a PJM Brasília apelou da decisão da Auditoria da 11ª CJM, requerendo o aumento da pena aplicada aos quatro oficiais condenados.