Ouvidoria – Perguntas Frequentes

O que faz a Ouvidoria do MPM?
A Ouvidoria do MPM simplifica e amplia a comunicação da sociedade com o MPM, bem como de seus servidores e colaboradores com a própria instituição.

Assim, fica assegurado a todos os demandantes o registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, exceto na hipótese de sigilo.

Quem pode registrar uma manifestação para a Ouvidoria?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Quais os tipos de manifestações são recebidas na Ouvidoria do MPM?
Denúncia, Reclamação, Sugestão, Pedido de informações, Crítica e Elogio sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público Militar.

Se a manifestação tiver por objeto/tema instituição diversa do MPM, ela será reencaminhada a Ouvidoria respectiva, a fim de que a comunicação chegue nas mãos de quem tem a competência/atribuição de adotar a providência ou informar. Tal fato será informado ao manifestante para que passe a acompanhá-la na outra instituição.

Como posso fazer uma manifestação na Ouvidoria do MPM?
Existem os seguintes meios de se comunicar com a Ouvidoria do MPM:

Formulário eletrônico
Telefone: 0800 021 7500 ou (021) 2220-9841 e 2220-8485, em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 09h às 17h.
Atendimento pessoal: Av. Presidente Vargas, 522 – 10º andar – Centro – CEP 20071-000 – Rio de Janeiro – RJ. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 09h às 17h.

Carta dirigida à Ouvidoria do MPM: Av. Presidente Vargas, 522 – 10º andar – Centro – CEP 20071-000 – Rio de Janeiro – RJ

É necessário que o manifestante forneça seus dados pessoais?
A identificação do manifestante é muitas vezes imprescindível para investigação dos fatos. E, o envio da resposta ao manifestante, sobre o destino ou resposta da sua manifestação, só será feito se ele identificar-se validamente.

Se o manifestante não se identificar, a manifestação é considerada de autoria “anônima”.

É possível fornecer os dados pessoais a Ouvidoria e solicitar sigilo dos mesmos?
Sim. Todavia, existem fatos que somente têm condições de serem investigados se o manifestante mantiver aberto seus dados pessoais pelo menos para aquele que investigará tais fatos – o Promotor de Justiça Militar.

A Ouvidoria do MPM pode arquivar uma manifestação?
Sim. Se a manifestação não contiver dados que permitam o entendimento dos fatos, não apontar irregularidades ou que não esteja minimamente fundamentada.

Se o órgão ou entidade em que ocorreram os fatos tiver Ouvidoria é preciso protocolar primeiro a manifestação nesse órgão ou entidade?
É importante fazer esse protocolo primeiro, esperando um prazo razoável para que as providências sejam adotadas, porque muitas vezes este órgão ou entidade tem poderes administrativos para correção imediata do ato (poder de polícia administrativo).

De qualquer forma, as normas reguladoras da Ouvidoria do MPM não estabelece como pré-requisito que seja protocolado primeiro uma manifestação na ouvidoria daquele órgão ou entidade. Mas, se já tiver feito este registro, deverá informar os dados (número e data) na manifestação.

É possível requerer o fornecimento de informações públicas que o MPM detém?
Sim. O MPM dispõe do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, cujo formulário está disponível no link “Acesso à Informação”, e que será processado segundo a Lei 12.527/2011.