Recurso do MPM para recebimento de denúncia contra general tem pedido de vista

O procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel, fez sustentação oral em julgamento no Superior Tribunal Militar, requerendo provimento de Recurso para que seja recebida denúncia oferecida contra general de Divisão e outros três militares pela prática do crime de falsidade ideológica, art. 312 do Código Penal Militar. O recurso foi protocolado no STM, em outubro de 2013, e, só agora, em junho de 2014, foi apreciado pelo plenário. Contudo, o primeiro ministro a manifestar-se sobre o requerimento do MPM pediu vista dos autos.
De acordo com a denúncia, oferecida em maio de 2013, foram identificadas irregularidades na gestão do general, quando comandante do Instituto Militar de Engenharia (IME), no ano de 2003. Materiais de informática e de intendência não encontrados naquela unidade, avaliados em R$ 193 mil, valores da época, foram classificados como inservíveis, embora não houvesse passado tempo suficiente para isso.
O procedimento tinha por finalidade regularizar o almoxarifado do IME antes da passagem de comando que iria ocorrer na unidade. Segundo apurado, haveria uma ordem do comandante para que fossem confeccionados documentos atestando a descarga de materiais não encontrados nas dependências do IME. Esses bens, no entanto, não tinham mais de três anos de existência.
Na justificativa para a rejeição, a ministra relatora declarou que a denúncia “não logrou identificar a participação plausível do general nos fatos imputados pelo parquet”, ressaltando que o próprio general denunciado haveria determinado a instauração de procedimento administrativo para apurar o caso.
Entretanto, não há registro da instauração de procedimento administrativo para averiguar o desaparecimento desses bens. De acordo com o MPM, o fato ficou oculto por quase uma década, somente vindo à tona quando as primeiras denúncias no IME chegaram ao MPM e à imprensa.

Também é questionada a credibilidade atribuída ao depoimento de um corréu, classificado como “elucidativo” para a rejeição da denúncia. Em contrapartida, os depoimentos dos demais denunciados foram taxados de contraditórios, “uma vez não estarem revestidos de isenção e imparcialidade”. Contudo, esclarece o MPM, esse corréu está envolvido em vários casos de fraudes milionárias no IME, que estão sendo apreciados pela Justiça Militar.
Para o MPM, a investigação produziu robusto lastro probatório da participação do general nos fatos delituosos, quando a lei exige apenas indícios de autoria para o recebimento da denúncia, como estabelece o Supremo Tribunal Federal.
Causou estranheza ainda, na manifestação da relatora, a afirmação de que as denúncias de competência originária do STM devem “guardar tratamento mais rigoroso”, mormente por envolver oficial-general. Discordando da colocação, o procurador-geral argumentou que a decisão ofende não só o art. 1º, caput, da Constituição Federal – assegura ser o Estado Brasileiro uma República – bem como o caput de seu art. 5º, segundo o qual todos são iguais perante a lei. “Não se admitindo no rol de exceções maior ou menor zelo na apreciação de eventuais indícios ou provas apresentadas em razão de cargo ocupado pelo denunciado”, escreve ele.