Publicada a Resolução que regulamenta o concurso para Promotor de Justiça Militar

A Resolução nº 107/ do Conselho Superior do Ministério Público Militar, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre as normas que regulamentam o concurso público para o ingresso na carreira do Ministério Público Militar, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (30).

De acordo com o documento, o ingresso na carreira do Ministério Público Militar, no cargo de Promotor da Justiça Militar, será por meio de concurso público de provas e títulos, de âmbito nacional, para o preenchimento das vagas existentes e das que surjam no prazo de validade do concurso, de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Conselho Superior do Ministério Público Militar.

Quando da publicação do edital de abertura do concurso, será divulgado também um cronograma indicando as datas previstas para a realização de todas as etapas do processo seletivo.

No edital constarão ainda: o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 dias; o endereço eletrônico do sistema de inscrição on-line do concurso; indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição; a relação dos documentos necessários à inscrição; os requisitos para ingresso na carreira; o valor da taxa de inscrição e a forma de realização do seu recolhimento, bem como as hipóteses de isenção; a composição da Comissão do Concurso; a indicação das provas a serem realizadas e do programa para cada disciplina; o número de vagas existentes; a indicação dos percentuais mínimos de vagas reservadas aos candidatos negros e portadores de deficiência; além de outras informações consideradas necessárias ao perfeito esclarecimento dos interessados.

As matérias exigidas no concurso estão assim distribuídas: GRUPO I – Direitos Penal e Penal Militar; GRUPO II – Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União; GRUPO III – Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional dos Conflitos Armados; e, GRUPO IV – Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil.

O concurso público para Promotor de Justiça Militar será desenvolvido em cinco etapas: I – prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; II – quatro provas escritas subjetivas, uma para cada Grupo de Matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório; III – quatro provas orais, uma para cada Grupo de Matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório; IV – prova prática, de caráter classificatório; e V – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

As provas escritas serão realizadas nas cidades que sediam as Procuradorias da Justiça Militar, observada a oportuna opção dos candidatos; as provas orais e a prova prática, exclusivamente, em Brasília-DF, e os exames de higidez física e mental, onde for determinado pelo Presidente da Comissão do Concurso, em edital de convocação.

Ressalte-se que o provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

Para saber mais leia a Resolução nº 107/CSMPM.