PJM Salvador denuncia capitão-tenente da Marinha por abuso de autoridade

A denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar em Salvador, contra um capitão-tenente, do Comando da Marinha, pela prática de abuso de autoridade, foi recebida pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar.

De acordo com o apurado, em 22 de setembro de 2017, o denunciado, à época dos fatos comandante do Navio Patrulha Guaratuba (NpaGuaratuba), durante a realização de uma audiência prevista em procedimento administrativo disciplinar, praticou abuso de autoridade contra subordinado, ato previsto na alínea a do artigo 4º da Lei nº 4.898, de 09/12/1965.

Naquele dia, durante a Audiência Disciplinar com o comandante do NpaGuaratuba, um marinheiro, durante a sua defesa oral, mesmo após ter solicitado o direito a permanecer calado, teve o seu silêncio cassado pelo comandante, que, usando das suas prerrogativas hierárquicas, obrigou seu subordinado a responder suas perguntas. Na sequência, o denunciado ordenou e executou medida privativa de liberdade, aplicando ao seu subordinado a pena disciplinar de impedimento por dois dias, prevista no Regulamento Disciplinar da Marinha.

Segundo testemunhas, o marinheiro solicitou permissão para permanecer em silêncio. Contudo, foi coagido a responder perguntas formuladas pelo comandante. Ainda conforme relatado nos autos, o denunciado afirmou que o marinheiro não teria o direito de permanecer em silêncio.

Na denúncia, a PJM Salvador conclui que “constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade do indivíduo com a supressão de direitos fundamentais estabelecidos por norma constitucional. E esse abuso de poder sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 4.895/65”.