Militares denunciados pela PJM Recife são condenados por corrupção

Os militares denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife por corrupção passiva no 31º Batalhão de Infantaria Motorizado (31º BlMtz), em Campina Grande-PB, foram condenados pelo Conselho Especial da Justiça para o Exército (CEJ) da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar. Quatro dos denunciados – um 3º sargento (em conjunto com sua esposa), um 2º sargento e um ex-2º tenente – foram condenados pelo crime previsto no art. 308 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPM e reforçada nas alegações finais, no período de 2009 a 2012, os militares receberam vantagens indevidas, em razão de suas funções e em detrimento da Administração Militar, por meio de pagamentos feitos por três sócios-administradores de empresas, para obtenção de contratações irregulares, que beneficiavam estas últimas. Dessa forma, os acusados militares recebiam dinheiro das empresas dos acusados civis para realizarem aquisições e contratações fictícias de materiais e serviços, em nome da administração militar, em detrimento do patrimônio público. As empresas envolvidas no esquema forneciam materiais de limpeza, descartáveis, materiais de expediente, material de construção e ferramentas, além de realizarem serviços de recuperação e construção.

Relatório de Análise de Documentos realizado pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) indicou que diversos materiais adquiridos pelo 31º BIMtz não foram incluídos no patrimônio e nem registradas as suas entradas no boletim administrativo da unidade gestora. O relatório aponta ainda que vários materiais foram adquiridos em quantidades muito superiores à demanda da unidade, que sequer disporia de espaço físico suficiente para armazenamento. Ressalte-se que vários dos serviços de reforma, conservação e construção contratados não foram efetivamente realizados.

Analises das contas bancárias dos envolvidos, realizadas pelo Centro de Apoio à Investigação (CPADSI) do MPM, também revelaram movimentações que relacionavam os militares e as empresas que forneciam materiais e serviços para o 31º BIMtz. De acordo com as investigações, a conta bancária da esposa do 3º sargento era utilizada para o depósito de quantias indevidas.

O Conselho Especial da Justiça para o Exército (CEJ), por unanimidade, decidiu condenar a três anos e quatro meses de reclusão o 3º sargento, a sua esposa e o 2º sargento. O 2º tenente (hoje, ex-2º tenente) foi condenado a dois anos e quatro meses. Todos pelo crime de corrupção passiva. Aos dois sargentos foi aplica ainda a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Outros dois denunciados, um capitão, condenado a um ano, dois meses e doze dias de reclusão, e um civil, condenado a um ano e oito meses, tiveram a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Um civil foi absolvido pela CEJ que considerou não haver provas suficientes para sua condenação.