Os militares denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife por corrupção passiva no 31º Batalhão de Infantaria Motorizado (31º BlMtz), em Campina Grande-PB, foram condenados pelo Conselho Especial da Justiça para o Exército (CEJ) da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar. Quatro dos denunciados – um 3º sargento (em conjunto com sua esposa), um 2º sargento e um ex-2º tenente – foram condenados pelo crime previsto no art. 308 do Código Penal Militar.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPM e reforçada nas alegações finais, no período de 2009 a 2012, os militares receberam vantagens indevidas, em razão de suas funções e em detrimento da Administração Militar, por meio de pagamentos feitos por três sócios-administradores de empresas, para obtenção de contratações irregulares, que beneficiavam estas últimas. Dessa forma, os acusados militares recebiam dinheiro das empresas dos acusados civis para realizarem aquisições e contratações fictícias de materiais e serviços, em nome da administração militar, em detrimento do patrimônio público. As empresas envolvidas no esquema forneciam materiais de limpeza, descartáveis, materiais de expediente, material de construção e ferramentas, além de realizarem serviços de recuperação e construção.
Relatório de Análise de Documentos realizado pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) indicou que diversos materiais adquiridos pelo 31º BIMtz não foram incluídos no patrimônio e nem registradas as suas entradas no boletim administrativo da unidade gestora. O relatório aponta ainda que vários materiais foram adquiridos em quantidades muito superiores à demanda da unidade, que sequer disporia de espaço físico suficiente para armazenamento. Ressalte-se que vários dos serviços de reforma, conservação e construção contratados não foram efetivamente realizados.
Analises das contas bancárias dos envolvidos, realizadas pelo Centro de Apoio à Investigação (CPADSI) do MPM, também revelaram movimentações que relacionavam os militares e as empresas que forneciam materiais e serviços para o 31º BIMtz. De acordo com as investigações, a conta bancária da esposa do 3º sargento era utilizada para o depósito de quantias indevidas.
O Conselho Especial da Justiça para o Exército (CEJ), por unanimidade, decidiu condenar a três anos e quatro meses de reclusão o 3º sargento, a sua esposa e o 2º sargento. O 2º tenente (hoje, ex-2º tenente) foi condenado a dois anos e quatro meses. Todos pelo crime de corrupção passiva. Aos dois sargentos foi aplica ainda a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Outros dois denunciados, um capitão, condenado a um ano, dois meses e doze dias de reclusão, e um civil, condenado a um ano e oito meses, tiveram a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Um civil foi absolvido pela CEJ que considerou não haver provas suficientes para sua condenação.