Militar e civis denunciados pela PJM Fortaleza são condenados por corrupção na Operação Pipa

Um 2º sargento e cinco civis denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza foram condenados por corrupção na distribuição de água, dentro da Operação Pipa, na cidade de Queimada Nova, no Piauí. Em julgamento na Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, em Fortaleza/CE, os envolvidos receberam penas que variam de 1 ano, 10 meses e 15 dias a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, sendo a maior atribuída ao militar, por corrupção passiva, crime previsto no art. 308 do Código Penal Militar.

A investigação foi originada de carta enviada ao Quartel do 25º Batalhão de Caçadores, em Teresina/PI, que relatava denúncias acerca de pagamentos de propina envolvendo o militar e os demais denunciados, civis, pipeiros credenciados, em esquema de corrupção por troca de benefícios na atividade de condução do abastecimento de água à população carente do município piauiense.

As quebras de sigilo bancário do militar revelaram transações totalmente incompatíveis com o volume de proventos de renda que recebia do Exército Brasileiro. No período analisado, entre 2015 e 2016, o denunciado movimentou em créditos bancários R$ 126.326,83 referentes a salários ou outros tipos de proventos provenientes de sua fonte pagadora como diárias e outras parcelas indenizatórias. Em compensação, o vulto movimentado em créditos que não eram provenientes de sua principal fonte pagadora totalizou R$ 194.474,71, o que correspondeu a mais do que 150% de movimentação bancária em relação à sua fonte pagadora.

Deste montante, R$ 91.780 equivaliam a depósitos em dinheiro não identificados. Dos lançamentos verificados, constatou-se que os cinco pipeiros condenados transferiram dinheiro à conta bancária do sargento.

Em seus depoimentos, os acusados negaram o fato típico descrito na denúncia, mas não apresentaram justificativas plausíveis para as transferências bancárias, bem como observou-se uma nítida contradição entre as versões apresentadas pelos réus na fase inquisitorial e na fase processual. Nenhum dos réus ou das testemunhas arroladas pela defesa conseguiram contestar objetivamente os fatos narrados na peça acusatória.

Na sentença, o juiz Federal da Justiça Militar argumenta que a pena-base foi aumentada em razão da reprovabilidade das condutas. “A missão da Operação Carro Pipa é abastecer com água as comunidades necessitadas que estão localizadas no polígono da seca, atenuando os impactos causados pela escassez de água nessas regiões. Vale anotar que a população atendida por essa operação, majoritariamente, é composta por pessoas pouco alfabetizadas e de baixo poder aquisitivo. Considerando que as missões de fiscalização pelo Exército Brasileiro foram delatadas, possivelmente, muitas irregularidades não ficaram evidentes. Dessa forma, a população carente também restou prejudicada.”

Para o cálculo da pena, foi considerada a quantidade de transferências bancárias irregulares efetuadas por cada uma dos pipeiros para a conta do sargento. Como na conta do militar foram identificados 30 desses depósitos, sua pena foi a maior:7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Foi fixado o regime prisional inicial semiaberto para cumprimento da pena, podendo o réu apelar em liberdade da decisão Como requereu o MPM, o réu fica obrigado a devolver o produto do crime, R$ 7.400,00, aos cofres públicos.

Os civis foram condenados por corrupção ativa, art. 309, do CPM, com penas estabelecidas entre 1 ano, 10 meses e 15 dias a 3 anos, 8 meses e 5 dias de reclusão, e calculadas em razão da quantidade de transferências efetuadas para a conta do militar. O regime prisional estabelecido foi o aberto e os réus também poderão apelar em liberdade.